Rondônia Aprova Venda de Dívidas Ativas: Governo Busca R$ Bilhões em Votação Expressa na Assembleia

GERAL

Assembleia Legislativa de Rondônia aprova venda de créditos da dívida ativa em sessão extraordinária

Em uma sessão extraordinária marcada por debates acalorados, a Assembleia Legislativa de Rondônia deu aval ao Projeto de Lei n° 1.477/2026, encaminhado pelo Governo do Estado. A proposta autoriza a venda de direitos sobre créditos tributários e não tributários que pertencem ao estado, permitindo a antecipação de receitas que antes levariam anos para serem recuperadas.

A votação ocorreu sob o comando do deputado Marcelo Cruz (Avante), mas não sem resistência. Parlamentares como Delegado Rodrigo Camargo (Podemos), Ieda Chaves (União Brasil) e Jesuíno Boabaid (PSD) expressaram descontentamento, alegando falta de tempo para análise detalhada da matéria e questionando a tramitação acelerada do projeto. A deputada Ieda Chaves, em particular, criticou o fato de a proposta ter sido levada diretamente ao plenário, sem passar pelas comissões permanentes da Casa.

Apesar das preocupações levantadas, o projeto foi aprovado. O deputado Jean Oliveira foi um dos defensores enfáticos da proposta durante a sessão. Conforme informação divulgada pelo Rondoniagora.com, a nova legislação visa transformar créditos de baixa liquidez em recursos imediatos para o estado, sem a necessidade de aumento de impostos ou caracterização formal de empréstimo. Os recursos obtidos com a venda desses créditos poderão ser direcionados para importantes áreas como infraestrutura, saúde, educação e previdência.

Antecipação de Receitas para Investimentos Estratégicos

O cerne da nova legislação reside na autorização para que o Governo de Rondônia possa ceder a investidores o direito econômico sobre valores que o Estado tem a receber. Isso inclui desde impostos atrasados e multas administrativas até parcelamentos, ressarcimentos ao erário e indenizações. Na prática, o estado recebe uma parte desses valores antecipadamente, enquanto os compradores dos créditos assumem a responsabilidade de recuperar os valores posteriormente. É importante ressaltar que a cobrança da dívida continua sendo atribuição do poder público, e o contribuinte permanece devendo ao Estado, com a Procuradoria-Geral do Estado mantendo a responsabilidade pelas cobranças administrativa e judicial.

O texto aprovado deixa claro que a cessão dos créditos não extingue nem altera as obrigações dos devedores. Além disso, o Estado fica proibido de oferecer garantias, assumir a inadimplência dos compradores ou recomprar os créditos que foram transferidos, minimizando riscos fiscais futuros para Rondônia.

Fundo para Dívida Ativa e Criação de Empresa Mista

Para gerenciar os recursos oriundos dessa operação, foi criado o Fundo Estadual de Créditos Inadimplidos e Dívida Ativa (Fecidat/RO), que ficará vinculado à Secretaria de Estado de Finanças. Os recursos arrecadados poderão ser aplicados em uma vasta gama de investimentos públicos, como infraestrutura, saúde pública, educação, segurança, inovação tecnológica e regularização fundiária. Uma parcela significativa, conforme determinação legal, deverá ser destinada à amortização de dívidas do Poder Executivo com o regime próprio de previdência dos servidores, além de poder capitalizar o sistema previdenciário e formar fundos garantidores para parcerias público-privadas.

O projeto também prevê a constituição de uma sociedade de economia mista, organizada como sociedade por ações, para atuar na aquisição, administração e estruturação dessas operações com créditos públicos. O Estado deverá manter o controle majoritário, com pelo menos 80% do capital votante, enquanto os 20% restantes poderão ser negociados com investidores privados. Essa nova entidade terá autonomia para contratar instituições financeiras e empresas especializadas, mas com restrições claras para evitar que atue como banco ou crie obrigações futuras para o Tesouro Estadual.

Proteção para Procuradores e Transparência nas Operações

Um ponto de atenção no projeto aprovado é a limitação da responsabilização civil ou administrativa dos procuradores do Estado. Eles só poderão ser acionados em casos comprovados de dolo ou fraude com o objetivo de obter vantagem indevida. A nova lei exclui expressamente a responsabilidade por “erro grosseiro”, o que, segundo críticos, pode reduzir a fiscalização sobre os agentes envolvidos nas análises jurídicas das operações de cessão de crédito. A lei também estabelece mecanismos de transparência, com a divulgação das operações em portal específico e auditorias periódicas pela Controladoria-Geral do Estado, além de garantir o acesso do Tribunal de Contas à documentação pertinente.

Com a aprovação na Assembleia, o projeto segue agora para a sanção do governador Marcos Rocha. Após a publicação da nova lei, o Poder Executivo terá um prazo de até 90 dias para regulamentá-la, definindo os detalhes operacionais para a venda dos créditos da dívida ativa de Rondônia.

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