Caso de demissão após vazamento de conversa privada no WhatsApp chega à cúpula da justiça alemã e levanta questões sobre privacidade e proteção de dados.
Uma mulher demitida após ter conversas privadas de WhatsApp expostas a terceiros sem consentimento está no centro de um complexo julgamento na Alemanha. O caso, que já percorreu instâncias inferiores, chegou ao Tribunal Federal de Justiça alemão (BGH) e pode, inclusive, envolver o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE).
A discussão central gira em torno da interpretação do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), a lei europeia que protege dados pessoais. A questão é se o vazamento de mensagens de um aplicativo de mensagens, como o WhatsApp, pode ser considerado uma violação dessa lei, mesmo quando a conversa ocorre no âmbito privado.
O cerne da controvérsia reside na exceção prevista no RGPD, que isenta o tratamento de dados pessoais no contexto da vida privada e sem relação com atividades profissionais ou comerciais. A reclamante argumenta que essa exceção não se aplica ao seu caso, buscando indenização por danos morais e ressarcimento de custos advocatícios. Conforme informação divulgada pela agência de notícias dpa, a mulher demitida busca uma indenização de 7,5 mil euros (aproximadamente R$ 44 mil).
O vazamento e a demissão: um gatilho para o litígio
As mensagens em questão foram trocadas há três anos. Na ocasião, a então funcionária de um consultório médico desabafava sobre seu chefe com uma amiga. Após o fim da amizade, as conversas foram encaminhadas à esposa do chefe, que também trabalhava na parte administrativa do consultório. Pouco tempo depois, a empregada foi demitida, desencadeando a batalha judicial.
A Justiça de primeira instância deu razão à mulher demitida, condenando a amiga que vazou as mensagens ao pagamento de 7,5 mil euros. O tribunal entendeu que a exceção do RGPD não se aplicava, pois o compartilhamento foi deliberado com uma pessoa próxima ao empregador, podendo ter relação com interesses comerciais do consultório.
Reviravolta nas instâncias superiores e a complexidade do RGPD
Contudo, a decisão foi revertida em segunda instância. O Tribunal Regional Superior de Frankfurt rejeitou a ação, argumentando que o RGPD não se aplicava, pois o ato de encaminhar as mensagens não tinha relação com uma atividade profissional ou econômica da ré. Para essa corte, a relação profissional entre a reclamante e o empregador era irrelevante para a análise.
Ademais, o Tribunal Regional Superior considerou que, embora a conduta da amiga tenha sido ilícita e dolosa, as violações não foram graves o suficiente para justificar a indenização pleiteada. A corte também ponderou que a reclamante já havia obtido uma declaração formal da amiga comprometendo-se a não repetir a conduta, o que já seria uma compensação suficiente.
O debate sobre a interpretação da lei europeia
O caso se desdobra em duas linhas jurídicas distintas: o direito à proteção de dados e o direito de personalidade. A questão central, segundo Niko Härting, da Associação Alemã dos Advogados, reside em como interpretar a exceção do RGPD para a vida privada. A motivação de quem encaminha as mensagens deve ser considerada exclusivamente, ou basta que o destinatário possa utilizá-las em um contexto profissional?
Härting aponta a escassez de jurisprudência tanto do BGH quanto do TJUE sobre essa exceção específica. Por isso, é possível que os juízes alemães consultem o TJUE, a autoridade máxima na interpretação das leis europeias. Este caso pode criar um precedente inédito, já que o TJUE nunca analisou o RGPD especificamente no contexto de aplicativos de mensagens.
Precedentes e o futuro da proteção de dados em conversas privadas
A União Europeia já tratou de casos envolvendo o RGPD e a esfera privada. Em 2014, o TJUE repreendeu um cidadão tcheco por manter câmeras de vigilância que captavam a via pública. Mais recentemente, o TJUE também analisa um caso de uma mãe que processou a filha e o genro por filmá-la com uma câmera escondida dentro de casa. A expectativa é que ambos os processos sejam julgados a partir de setembro.
