Justiça determina reembolso de R$ 120 mil para família que custeou UTI aérea para bebê
A Justiça de Rondônia confirmou a condenação da operadora de plano de saúde Sul América Serviços de Saúde. A empresa deverá reembolsar R$ 120 mil a uma família que precisou arcar com o custo de uma UTI aérea para um bebê de apenas dois meses. Além do reembolso, a Sul América foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais.
A decisão unânime ocorreu após a operadora se recusar a custear o transporte aéreo emergencial, alegando que o contrato previa apenas remoção terrestre. O caso, que chocou pela complexidade e urgência, evidencia um ponto crucial nas relações entre planos de saúde e consumidores em momentos de fragilidade.
A família passou por um período de imensa angústia, tendo que tomar decisões difíceis enquanto o filho lutava pela vida. A necessidade de buscar recursos financeiros para um transporte essencial, que deveria ser coberto pelo plano, gerou um sofrimento adicional. Conforme apurado pelo g1, a decisão judicial buscou reparar não apenas o dano material, mas também o abalo emocional vivenciado pelos pais.
Pneumonia grave exigiu transferência emergencial
O bebê, com apenas dois meses de vida, apresentou um quadro gravíssimo de pneumonia necrosante e abscesso pulmonar. A gravidade da condição médica tornou indispensável a transferência para São Paulo, onde haveria recursos e especialistas para o tratamento.
Em Rondônia, não havia a especialidade de cirurgia torácica pediátrica necessária para o caso, nem a estrutura adequada para lidar com a complexidade da doença. A transferência via UTI aérea foi, portanto, a única alternativa para salvar a vida da criança.
Justiça aponta conduta abusiva da operadora
A decisão judicial destacou que a Sul América exigiu da família a apresentação de provas de elevada complexidade, documentos que, na ocasião, estavam sob controle da própria empresa. A Justiça considerou essa exigência burocrática, em um momento de desespero e com o bebê em estado grave, como uma conduta **injusta e abusiva**.
A operadora de plano de saúde argumentou em sua defesa que o contrato previa apenas transporte terrestre e que o transporte aéreo não é obrigatório pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A empresa também alegou que houve apenas um desacordo contratual, e não dano moral.
Danos morais configurados pela angústia familiar
Os julgadores entenderam que a angústia dos pais, ao verem a vida do filho em risco, foi significativamente agravada pela recusa indevida da operadora e pela necessidade de arcar com um custo elevado. Essa situação foi considerada como um **sofrimento inaceitável** nas relações contratuais.
O g1 tentou contato com a defesa da Sul América, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem. A decisão reforça a importância da cobertura de planos de saúde em situações emergenciais e a proteção ao consumidor em momentos de vulnerabilidade.
