MPE Pede Impugnação de Ezequiel Neiva para Deputado Federal em Rondônia
O Ministério Público Eleitoral em Rondônia protocolou um pedido de impugnação da candidatura de Ezequiel Neiva de Carvalho, conhecido como Ezequiel Neiva, do Partido Liberal (PL), ao cargo de deputado federal nas eleições de 2026. A ação foi apresentada ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) nesta segunda-feira, 10 de agosto.
O pedido, formalizado pelo procurador regional eleitoral Leonardo Trevizani Caberlon, sustenta que o candidato se enquadra em uma hipótese de inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990, conhecida como a Lei das Inelegibilidades. O principal fundamento para a impugnação é uma condenação em segunda instância por ato doloso de improbidade administrativa.
A condenação em questão foi proferida em outubro de 2025 pela 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO). Conforme a Procuradoria, Ezequiel Neiva, que já foi diretor-geral do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes de Rondônia (DER-RO), foi sentenciado à suspensão dos direitos políticos por oito anos, além de outras sanções. Os recursos apresentados contra essa decisão foram rejeitados pelo TJRO em 30 de julho de 2026.
Entenda os Motivos da Impugnação
A Procuradoria Eleitoral argumenta que a condenação de Ezequiel Neiva atende aos requisitos legais para a aplicação da inelegibilidade. A decisão judicial, segundo o MPE, configura ato doloso de improbidade administrativa, com dano ao patrimônio público e enriquecimento ilícito de terceiro. Esses elementos são cruciais para a configuração da inelegibilidade sob a ótica da lei.
Detalhes da Condenação por Improbidade
De acordo com o acórdão do TJRO citado pelo Ministério Público Eleitoral, Ezequiel Neiva e outras pessoas teriam participado de atos administrativos que visavam favorecer a Construtora Ouro Verde. O caso envolve um procedimento de arbitragem entre o DER-RO e a construtora, que resultou na determinação de pagamento de R$ 46,3 milhões à empresa. Deste valor, R$ 18,5 milhões chegaram a ser efetivamente pagos.
O Tribunal de Justiça apontou que Ezequiel Neiva, em conjunto com Luciano José da Silva, teria agido para manipular procedimentos administrativos. As ações incluíram a baixa de multas inscritas em dívida ativa, a desistência de execuções fiscais e a alteração na organização de documentos. O objetivo, segundo a decisão, seria possibilitar a arbitragem em moldes favoráveis à construtora, configurando condutas dolosas que causaram dano ao erário público.
Novas Exigências Legais e Argumentos do MPE
Um ponto específico levantado pela Procuradoria Regional Eleitoral refere-se a uma exigência introduzida pela Lei Complementar nº 219/2025. Esta lei determina que a lesão ao patrimônio público e o enriquecimento ilícito devem constar simultaneamente na parte dispositiva da decisão judicial para caracterizar certas hipóteses de inelegibilidade. O MPE argumenta que, mesmo que a expressão “enriquecimento ilícito” não tenha sido usada literalmente no dispositivo do acórdão, a análise conjunta da decisão, sua fundamentação e a sentença de primeiro grau demonstram o favorecimento econômico indevido à Construtora Ouro Verde.
A Procuradoria também se baseia em entendimentos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo o TSE, o enriquecimento ilícito de terceiro pode ser suficiente para configurar a inelegibilidade, especialmente quando relacionado à atuação do agente público condenado. Essa interpretação reforça o pedido de impugnação contra Ezequiel Neiva.
Próximos Passos no Processo Eleitoral
O Ministério Público Eleitoral solicita ao TRE-RO que Ezequiel Neiva seja citado para apresentar sua defesa. Ao final do processo, o MPE pede que a ação seja julgada procedente, com o reconhecimento da inelegibilidade do candidato e, consequentemente, o indeferimento de seu registro de candidatura a deputado federal para as eleições de 2026. É importante ressaltar que a apresentação da ação de impugnação não implica, por si só, o indeferimento automático da candidatura. Caberá ao TRE-RO analisar todos os argumentos e provas apresentados pela Procuradoria e pela defesa do candidato antes de proferir uma decisão final, conforme informado pelo portal TUDO RONDONIA.
