Voto em Trânsito: Última Chamada para Solicitar Mudança de Local de Votação nas Eleições de Outubro, Prazo Termina Hoje

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Voto em Trânsito: Prazo Final Nesta Quinta-feira para Solicitar Mudança de Local de Votação nas Eleições de Outubro

A oportunidade de garantir seu direito ao voto mesmo estando longe de casa nas próximas eleições de outubro se encerra nesta quinta-feira, 20 de junho. O voto em trânsito é a modalidade que permite aos eleitores que estarão fora de seu domicílio eleitoral no dia da votação poderem exercer sua cidadania em outra cidade.

A transferência temporária do local de votação pode ser solicitada para um ou para ambos os turnos das eleições. No entanto, é fundamental estar atento às regras, como a disponibilidade de urnas eletrônicas em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores, e o fato de que, uma vez habilitado, o eleitor não poderá votar em sua seção de origem.

Conforme informações divulgadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os eleitores que desejam utilizar essa facilidade devem formalizar o pedido pela internet, através do Autoatendimento Eleitoral, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. Após esta data, qualquer alteração ou cancelamento não será mais possível, tornando essencial que todos os interessados se organizem para cumprir o prazo.

Como Solicitar o Voto em Trânsito: Opções Online e Presenciais

Para solicitar o voto em trânsito, o eleitor tem duas opções principais. Pela internet, o acesso se dá pelo Autoatendimento Eleitoral do TSE, onde é preciso selecionar a opção de transferência temporária. O acesso a este serviço exige um código de autenticação gerado pelo aplicativo e-Título, que pode ser baixado gratuitamente em smartphones.

Após o login, o eleitor deve preencher os dados solicitados, verificar os locais de votação disponíveis que ainda possuam vagas para o voto em trânsito e, então, escolher a seção desejada. Para quem prefere o atendimento presencial, basta comparecer a um cartório eleitoral com um documento oficial com foto em mãos.

Uma novidade para este ano é a instalação de seções eleitorais no Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo. Essa medida visa facilitar o voto de trabalhadores do local e de viajantes que solicitem a transferência temporária, mediante a disponibilidade de vagas.

Entenda as Regras do Voto em Trânsito

O funcionamento do voto em trânsito possui particularidades importantes. Se a transferência temporária for solicitada dentro do mesmo estado onde o eleitor está registrado, ele poderá votar para todos os cargos em disputa. Contudo, se o pedido for para outro estado, o eleitor poderá votar apenas para o cargo de presidente da República.

É possível, inclusive, escolher cidades diferentes para votar no primeiro e no segundo turno, desde que haja disponibilidade de vagas em ambas as ocasiões. A votação em trânsito ocorre simultaneamente com a votação normal, das 8h às 17h, horário de Brasília, em todas as seções eleitorais habilitadas.

As eleições gerais estão marcadas para o dia 4 de outubro, com o segundo turno, se necessário, ocorrendo em 25 de outubro. O segundo turno poderá abranger as disputas para presidente e governador, dependendo do resultado.

Outras Situações que Permitem Transferência Temporária de Votação

Além dos eleitores que estarão viajando, outras situações específicas também permitem a solicitação de transferência temporária para votar. Pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais e residentes de áreas rurais podem solicitar essa facilidade.

Militares e agentes de segurança pública em serviço no dia da eleição, pessoas em situação de rua, e membros da Justiça Eleitoral e do Ministério Público em exercício no dia da votação também se enquadram. Presos provisórios e adolescentes em unidades de internação são outros grupos que podem solicitar a transferência temporária.

Para aqueles convocados para trabalhar nas eleições, como mesários, e para agentes penitenciários e policiais penais, o prazo se estende até 28 de agosto. Nestes casos, não há restrição quanto ao tamanho do município, e a transferência é feita para locais adequados à função ou situação de cada eleitor.

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