Laerte Gomes: Candidatura a Deputado Estadual é Deferida pelo TRE-RO Após Análise Detalhada de Processos

GERAL

TRE-RO Aprova Registro de Laerte Gomes para Deputado Estadual Em Meio a Análise de Processos

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) deu sinal verde para a candidatura de Laerte Gomes, do Partido Social Democrático (PSD), a deputado estadual nas Eleições 2026. O candidato concorrerá com o número 55123, após uma análise minuciosa de sua situação jurídica.

A decisão, proferida pela relatora Sandra Correia, considerou que o pedido de registro foi apresentado em conformidade com os prazos e a documentação exigida pela legislação eleitoral. Importante ressaltar que, após a publicação do edital, não houve impugnações ou notícias de inelegibilidade contra o candidato, conforme informações divulgadas pela assessoria eleitoral.

A Procuradoria Regional Eleitoral também se manifestou favoravelmente ao deferimento da candidatura. Essa aprovação ocorre após a Justiça Eleitoral verificar que, apesar da existência de ações judiciais em andamento, nenhuma delas apresenta, no momento, condenação definitiva que impeça Laerte Gomes de disputar as eleições. Acompanhe os detalhes dessa decisão.

Análise Detalhada de Processos Judiciais

Durante a conferência das certidões apresentadas por Laerte Gomes, foram identificadas ações judiciais em tramitação. No entanto, a Justiça Eleitoral concluiu que nenhuma delas possui, atualmente, uma condenação ou deliberação final que seja impeditiva para sua candidatura a deputado estadual. O TRE destacou que o simples recebimento de uma denúncia, mesmo por órgão colegiado, não configura condenação.

Absolvição em Processo Criminal e Improbidade Administrativa

Um processo criminal na Justiça Federal, no qual Laerte Gomes era investigado, resultou em sua absolvição e posterior arquivamento. Na esfera da improbidade administrativa, a análise também não revelou situações que pudessem barrar sua candidatura. Em um dos casos, uma decisão desfavorável anterior foi totalmente reformada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com os pedidos contra ele julgados improcedentes, encerrando o processo definitivamente em janeiro de 2024.

Ausência de Sanções em Outras Ações de Improbidade

Em outra ação de improbidade, uma sentença de dezembro de 2025 condenou outros envolvidos, mas não Laerte Gomes. A decisão não aplicou sanções contra ele por falta de provas de participação dolosa, recebimento de vantagem indevida ou contribuição para prejuízos aos cofres públicos. Uma terceira ação de improbidade também foi examinada, onde o TJRO já havia acolhido recurso de Laerte, julgando a ação improcedente em relação a ele, com a fase de cobrança remanescente envolvendo outros réus.

Tomada de Contas e Declaração de Patrimônio Regularizadas

A Justiça Eleitoral também verificou uma tomada de contas analisada pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Conforme o exame da Procuradoria Regional Eleitoral, o TCU reconheceu a aplicação regular dos recursos e afastou o débito, restando apenas uma questão sobre o atraso na prestação das contas, o que não foi considerado suficiente para gerar inelegibilidade. Adicionalmente, Laerte apresentou uma retificação em sua declaração de patrimônio para excluir lançamentos duplicados, correção que foi incorporada ao processo.

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