Presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia Promulga Lei que Restringe Jornada de Motoristas de Ambulância
Motoristas de ambulâncias e veículos similares, sejam eles públicos ou privados, em Rondônia agora terão que seguir novas regras quanto ao tempo ao volante. A Lei nº 6.521, promulgada nesta segunda-feira (31) pelo presidente da Assembleia Legislativa, Alex Redano (Republicanos), estabelece limites para a jornada de trabalho desses profissionais, visando a prevenção de acidentes.
A iniciativa, proposta pelo deputado Alan Queiroz (PL), surge como uma resposta à necessidade de garantir o descanso adequado dos condutores, prevenindo a fadiga e o excesso de trabalho que podem levar a incidentes graves. O projeto enfrentou um veto inicial do governador Marcos Rocha, mas a Assembleia Legislativa derrubou essa decisão em sessão realizada em 28 de maio.
O governador havia argumentado que já existiam regulamentações trabalhistas sobre o tema e que a nova lei interferiria na organização administrativa e no regime jurídico funcional dos servidores. No entanto, a maioria dos deputados entendeu a importância da medida para a segurança. A Lei nº 6.521 já está em vigor em todo o estado de Rondônia, conforme informação divulgada pela Assessoria Política.
Detalhes da Nova Legislação para Motoristas de Ambulância
A nova lei determina que o revezamento ou a pausa para descanso se tornam obrigatórios após a condução ininterrupta por 500 quilômetros. Além disso, a regra se aplica após 8 horas contínuas de direção durante o dia, ou após 4 horas de condução no período noturno, compreendido entre as 19h e as 5h.
Caso não seja possível o revezamento com outro condutor habilitado, o motorista deverá obrigatoriamente realizar uma parada para descanso de, no mínimo, duas horas. A jornada de trabalho também deverá, em todos os momentos, respeitar as normas de segurança e medicina do trabalho, garantindo períodos adequados de repouso e alimentação para os profissionais.
Penalidades Administrativas e Responsabilização
A legislação prevê uma escala de punições administrativas para o descumprimento das novas regras. Na primeira infração, o motorista ou a empresa responsável receberá uma advertência por escrito, acompanhada de orientações sobre os perigos da fadiga ao volante.
Em caso de reincidência em até 12 meses, a multa será de 50 Unidades Padrão Fiscal de Rondônia (UPF/RO), cujo valor atual é de R$ 124,46. Uma nova reincidência poderá elevar a multa para 100 UPF/RO e, dependendo do caso, levar à suspensão do credenciamento para prestar serviços ao Estado por até 30 dias.
O descumprimento sistemático da lei, ou a ocorrência de acidentes diretamente ligados à violação das normas, pode resultar na rescisão do contrato com a administração pública. Além disso, os responsáveis poderão sofrer responsabilização civil e criminal, conforme previsto na legislação vigente. A reincidência é considerada uma nova infração cometida em até 12 meses após a autuação anterior.
Campanhas Educativas e Vigência da Lei
A nova Lei nº 6.521 também incentiva órgãos estaduais a promoverem campanhas educativas permanentes. O objetivo é conscientizar sobre a importância do repouso adequado para motoristas de veículos de emergência, reforçando a segurança no trânsito e a qualidade do serviço prestado à população. A legislação já está em vigor e deve ser cumprida por todos os envolvidos.
