CCJ do Senado Avança com PEC da Segurança Pública, Endurecendo Regras Contra Facções e Criando o SUSP
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal deu um passo significativo na aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2025, focada na Segurança Pública. O texto, que já obteve aval na Câmara dos Deputados, agora se prepara para a votação final em plenário, com a possibilidade de ser promulgada antes do segundo turno das eleições presidenciais.
A proposta, enviada pelo Poder Executivo, traz um conjunto de medidas robustas para o enfrentamento ao crime organizado no Brasil. Entre os pontos centrais, estão o enquadramento mais rigoroso para líderes de facções e milícias em presídios de segurança máxima, a restrição da progressão de regime para crimes específicos e o confisco de bens provenientes de atividades ilícitas.
Além das medidas punitivas, a PEC também abre caminho para a criação de polícias municipais de caráter civil e expande as capacidades operacionais da Polícia Rodoviária Federal (PRF). No âmbito orçamentário, a matéria propõe a constitucionalização do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), garantindo repasses obrigatórios de recursos para estados e municípios, e a destinação de fundos para ações de defesa social e execução penal. Conforme informação divulgada pela Agência Brasil, a intenção da cúpula do Senado é agilizar a votação em plenário.
Endurecimento de Penas e Combate ao Crime Organizado
A PEC da Segurança Pública introduz diretrizes mais severas no combate ao crime organizado. Uma das principais inovações é o enquadramento mais rígido para lideranças de facções e milícias, que deverão permanecer em presídios de segurança máxima. Adicionalmente, a proposta veda a progressão de regime para determinados crimes, aumentando o tempo de cumprimento de pena.
Outro ponto crucial é a previsão de confisco de bens originados de atividades ilícitas, visando descapitalizar as organizações criminosas. A medida busca atacar as finanças das facções, tornando mais difícil a sua operação e expansão no território nacional. A matéria busca, assim, uma resposta mais efetiva à crescente ameaça do crime organizado.
Criação do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) e Financiamento
A proposta também se dedica à estruturação do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), buscando integrar e otimizar as ações das diferentes forças de segurança do país. A constitucionalização do SUSP visa garantir sua estabilidade e perenidade, independentemente de mudanças governamentais.
No que tange ao financiamento, a PEC determina o repasse obrigatório de 50% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) para estados e municípios. Essa medida visa fortalecer a capacidade de investimento dos entes subnacionais em segurança pública e infraestrutura carcerária.
Adicionalmente, a proposta destina 10% do superávit financeiro do Fundo Social do Pré-Sal para o financiamento contínuo das ações de defesa social e execução penal, assegurando recursos para a manutenção e ampliação de políticas de segurança pública.
Expansão de Competências e Novas Forças de Segurança
A PEC da Segurança Pública não se limita a endurecer penas, mas também busca fortalecer a atuação das forças policiais existentes e permitir a criação de novas. A matéria amplia as competências operacionais da Polícia Rodoviária Federal (PRF), permitindo uma atuação mais abrangente em suas áreas de responsabilidade.
Outra novidade é a possibilidade de criação de polícias municipais de natureza civil. Essa medida visa aproximar a segurança pública das comunidades locais, permitindo uma atuação mais focada nas especificidades de cada município e uma resposta mais ágil a demandas cotidianas.
Próximos Passos e Expectativa de Promulgação
Com a aprovação na CCJ, a PEC da Segurança Pública agora segue para a deliberação final no plenário do Senado. A articulação entre a presidência da CCJ e a presidência do Senado indica uma forte intenção de pautar a matéria para votação ainda antes do segundo turno das eleições, marcado para 25 de outubro. Caso aprovada sem alterações pelos senadores, a emenda constitucional será promulgada, tornando-se parte efetiva da Constituição Federal.
