OAB Rondônia expulsa advogado acusado de estupro de vulnerável contra enteada.
Um advogado foi excluído definitivamente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Rondônia após ser acusado de estupro de vulnerável contra a própria enteada. A decisão unânime do Conselho Seccional baseou-se na falta de conduta adequada para o exercício da profissão.
O caso ganhou repercussão devido à gravidade das acusações e ao fato de o crime ter ocorrido no ambiente familiar. A jovem vítima, que possui deficiência intelectual grave, dependia de terceiros para atividades básicas, o que a tornava extremamente vulnerável.
As suspeitas surgiram quando a mãe da jovem desconfiou do comportamento do companheiro. Ela realizou gravações que, segundo o processo, registraram atos inadequados contra a enteada. Esse material, juntamente com laudos médicos e outras evidências, compôs a base da investigação. Conforme informações divulgadas, o advogado foi condenado a 18 anos de prisão em primeira instância, pena posteriormente reduzida para 15 anos em segunda instância, com o processo ainda em andamento na Justiça.
Decisão da OAB e Independência dos Processos
Apesar de o processo criminal ainda não ter sido concluído, a OAB aplicou a sanção máxima. A defesa do advogado alegou que a exclusão deveria ocorrer apenas após o trânsito em julgado da ação penal, invocando o princípio da presunção de inocência. No entanto, o pedido foi negado pelo Conselho Seccional.
O órgão entendeu que os processos criminal e disciplinar são independentes. Isso permite que a OAB avalie a conduta do profissional e determine se ela é compatível com os preceitos éticos e morais da advocacia, sem a necessidade de aguardar a decisão final da Justiça.
Conduta Incompatível e Perda da Capacidade Profissional
Em seu voto, a relatora Cláudia Fidelis destacou que o objetivo do processo disciplinar não era julgar o crime em si, mas sim verificar a compatibilidade da conduta do advogado com os valores da profissão. As provas apresentadas indicaram um comportamento incompatível com o exercício da advocacia.
A decisão também levou em consideração a extrema vulnerabilidade da vítima e a quebra de confiança no seio familiar como fatores agravantes. Com base nesses elementos, o Conselho Seccional concluiu que houve a perda das condições necessárias para o exercício da advocacia, resultando na exclusão definitiva do profissional dos quadros da OAB em Rondônia.
