Porto Velho abre portas para apenados em trabalhos públicos com nova lei
Uma nova legislação aprovada pela Câmara Municipal de Porto Velho promete transformar a rotina de pessoas privadas de liberdade e egressos do sistema prisional. A medida, publicada e já em vigor desde segunda-feira (20), autoriza a prefeitura a contratar detentos, tanto dos regimes fechado, semiaberto e aberto, quanto aqueles que já cumpriram suas penas.
A iniciativa visa integrar esses indivíduos em serviços essenciais para a cidade, como manutenção, limpeza e obras públicas, além da produção de materiais de construção. A proposta é uma parceria com o Governo de Rondônia e busca não apenas suprir demandas municipais, mas também oferecer uma oportunidade real de reintegração social e profissional.
O objetivo principal é dar uma nova chance a essas pessoas, promovendo a ressocialização através do trabalho e, ao mesmo tempo, gerando economia e eficiência para a administração pública. Conforme informação divulgada pela Câmara Municipal de Porto Velho, a seleção e o número de trabalhadores serão definidos através de convênios entre os órgãos envolvidos.
Parceria Estratégica para a Reintegração
A implementação da lei se dará por meio de convênios detalhados entre a prefeitura de Porto Velho e o Governo de Rondônia. Esses acordos serão fundamentais para estabelecer o número de vagas disponíveis e as condições específicas de trabalho, sempre alinhadas às necessidades do município e às normas legais.
A Secretaria de Estado da Justiça (Sejus), o Fundo Penitenciário Estadual (Fupen) e o Conselho da Comunidade da Comarca de Porto Velho são os órgãos que participarão ativamente deste processo, garantindo que todas as etapas sejam conduzidas de forma transparente e legal.
Modelo de Remuneração e Benefícios
A nova lei estabelece que as regras de pagamento e a destinação dos recursos serão claramente definidas nos convênios. A prefeitura repassará um valor ao Fupen por cada apenado ou ex-detento contratado, cujo montante ainda será especificado por decreto municipal.
Do valor total repassado, **pelo menos 75% será destinado ao pagamento direto dos trabalhadores**, garantindo uma remuneração justa. Os **até 25% restantes poderão ser investidos em projetos de reintegração social**, ampliando o impacto positivo da iniciativa.
Segurança e Condições de Trabalho
Para a segurança dos trabalhos, especialmente com detentos do regime fechado, a lei prevê o pagamento de diárias a agentes de segurança que os acompanharão. A proporção será de **um policial para cada cinco trabalhadores**, assegurando um ambiente controlado e seguro para todos os envolvidos.
Os valores a serem pagos aos agentes e a organização das escalas de trabalho também serão definidos por decreto, com o apoio da Sejus. É importante ressaltar que os participantes do programa **não terão vínculo empregatício direto com a prefeitura**, mas sim um regime de trabalho especial regido pelos convênios.
Orçamento e Implementação
As despesas decorrentes da execução desta lei serão cobertas pelo **orçamento municipal**. Caso haja necessidade, o prefeito terá a prerrogativa de autorizar créditos adicionais para assegurar a plena implementação e o sucesso desta importante medida.
