Justiça de RO nega herança a ‘filha de coração’ e exige provas concretas de paternidade

RONDONIA

Mulher busca reconhecimento de paternidade e herança, mas alegações não são comprovadas em Rondônia

Uma decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) negou o pedido de uma mulher que buscava ser reconhecida como filha de um homem já falecido. Com isso, ela também perdeu o direito à herança que pleiteava. A 2ª Câmara Especial do TJRO proferiu a decisão no dia 29 de abril.

A mulher fundamentou seu pedido alegando que o homem a tratava como se fosse sua filha. Segundo seu relato, ele proporcionava presentes, ajuda financeira e carinho, além de apresentá-la publicamente com esse vínculo familiar. A alegação central envolvia a chamada “posse do estado de filho”, um conceito jurídico que reconhece a relação de paternidade mesmo após a morte do suposto pai, desde que haja provas robustas.

Para que a “posse do estado de filho” seja validada pela Justiça, é necessário demonstrar que a relação era de fato verdadeira, pública e mantida por um período considerável. O relator do caso, juiz convocado Jorge Gurgel do Amaral, destacou a importância de apresentar evidências fortes que comprovem essa dinâmica familiar constante e conhecida por todos.

Alegada paternidade biológica e a ausência de exame de DNA

Além da tese de “filha de coração”, a mulher também sustentou ser filha biológica do falecido. Contudo, um exame de DNA nunca chegou a ser realizado. De acordo com a solicitante, o suposto pai teria adiado a realização do teste genético repetidamente, impedindo a comprovação científica da filiação.

Análise do Tribunal e a falta de comprovação de intenção paternal

Ao analisar o processo, os desembargadores do TJRO reconheceram que existiam demonstrações de afeto e apoio financeiro por parte do falecido. No entanto, o colegiado entendeu que esses elementos não foram suficientes para comprovar uma relação de pai e filha de forma inequívoca.

A corte considerou que não ficou demonstrada a intenção do homem de assumir legalmente a paternidade. A decisão do relator foi unânime, sendo acompanhada pelos demais desembargadores da Câmara. Dessa forma, o pedido da mulher foi indeferido, mantendo-se a decisão de primeira instância.

O que é “posse do estado de filho” e os requisitos legais

O conceito de “posse do estado de filho” é crucial em casos como este. Ele se refere à situação em que uma pessoa é tratada socialmente como filho, recebendo cuidados e reconhecimento público. Contudo, para que a Justiça a acolha, é fundamental que essa condição seja comprovada por meio de um conjunto robusto de evidências, que vão além de gestos de generosidade ou afeto pontuais.

A falta de provas concretas sobre a intenção do falecido em estabelecer legalmente o vínculo de paternidade foi o ponto determinante para a negativa do pedido. A decisão reforça a necessidade de comprovação fática e jurídica para o reconhecimento de filiação e, consequentemente, para o direito à herança.

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