Justiça de Rondônia determina perda de cargo de motorista de ambulância flagrado com cocaína
Um servidor público de Rondônia teve sua função pública cassada após uma decisão judicial nesta terça-feira (2). Robson Jesus Lino, que atuava como motorista de ambulância no município de Guajará-Mirim, foi preso em maio de 2022 transportando uma grande quantidade de cocaína em um veículo oficial, que coincidentemente levava um bebê de apenas dois meses para Porto Velho.
A decisão da Justiça de Rondônia baseou-se em irregularidades apontadas pelo Ministério Público, que evidenciaram o uso indevido de recursos públicos e a conduta imoral do servidor. O juiz Eduardo Abílio destacou que a ação de Robson Jesus Lino violou os princípios fundamentais da administração pública, caracterizando ato de improbidade administrativa.
O caso ganhou repercussão nacional pela gravidade dos fatos: o transporte de drogas em um veículo de emergência, que colocou em risco a segurança de um recém-nascido. A condenação criminal já havia sido proferida, mas a perda do cargo público reforça o entendimento de que atos ilícitos cometidos com o uso da função pública acarretam consequências severas, conforme apurado pelo g1.
Servidor já condenado a 7 anos de prisão por tráfico
Antes da decisão sobre a perda do cargo, Robson Jesus Lino já havia sido condenado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) a uma pena de sete anos de prisão em regime fechado. A condenação foi por tráfico internacional de drogas, especificamente pelos cerca de 65 quilos de cocaína encontrados escondidos na ambulância.
O flagrante ocorreu durante uma fiscalização de rotina da Polícia Rodoviária Federal (PRF) na BR-425. Os agentes abordaram o motorista da ambulância e, após identificarem irregularidades na documentação, decidiram vistoriar o compartimento de pacientes. Foi nesse momento que encontraram 64 tabletes da substância entorpecente.
Bebê de dois meses era transportado na mesma ambulância com a droga
Um dos aspectos mais chocantes do caso foi a presença de um bebê de dois meses na ambulância que transportava a droga. A criança estava sendo levada de Guajará-Mirim para Porto Velho, e a ação do motorista colocou em risco a vida do recém-nascido, além de configurar um grave crime.
Após a prisão em flagrante, Robson Jesus Lino foi encaminhado à Polícia Federal, e a ambulância apreendida. O bebê, felizmente, seguiu viagem para Porto Velho em outro veículo disponibilizado pela Secretaria Municipal de Saúde, sem maiores intercorrências.
Decisão judicial reforça princípios da administração pública
O juiz Eduardo Abílio, ao proferir a decisão sobre a perda do cargo, enfatizou que a improbidade administrativa vai além da mera ilegalidade. Ele ressaltou que a conduta deve ser qualificada pela imoralidade e pela má-fé, o que ficou claramente demonstrado no caso do motorista de ambulância.
Segundo o magistrado, a condenação criminal já havia comprovado que o servidor se utilizou do cargo público e de recursos do Estado para cometer o crime. Com base nisso, foi reconhecida a prática de improbidade administrativa, resultando na perda definitiva de sua função pública. Até o momento, a defesa do condenado informou que ainda não teve acesso à sentença completa e, portanto, não se manifestou sobre a nova decisão judicial.
