Motorista de ambulância em RO perde cargo após ser pego com 65kg de cocaína e transportando bebê

RONDONIA

Justiça de Rondônia determina perda de cargo de motorista de ambulância flagrado com cocaína

Um servidor público de Rondônia teve sua função pública cassada após uma decisão judicial nesta terça-feira (2). Robson Jesus Lino, que atuava como motorista de ambulância no município de Guajará-Mirim, foi preso em maio de 2022 transportando uma grande quantidade de cocaína em um veículo oficial, que coincidentemente levava um bebê de apenas dois meses para Porto Velho.

A decisão da Justiça de Rondônia baseou-se em irregularidades apontadas pelo Ministério Público, que evidenciaram o uso indevido de recursos públicos e a conduta imoral do servidor. O juiz Eduardo Abílio destacou que a ação de Robson Jesus Lino violou os princípios fundamentais da administração pública, caracterizando ato de improbidade administrativa.

O caso ganhou repercussão nacional pela gravidade dos fatos: o transporte de drogas em um veículo de emergência, que colocou em risco a segurança de um recém-nascido. A condenação criminal já havia sido proferida, mas a perda do cargo público reforça o entendimento de que atos ilícitos cometidos com o uso da função pública acarretam consequências severas, conforme apurado pelo g1.

Servidor já condenado a 7 anos de prisão por tráfico

Antes da decisão sobre a perda do cargo, Robson Jesus Lino já havia sido condenado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) a uma pena de sete anos de prisão em regime fechado. A condenação foi por tráfico internacional de drogas, especificamente pelos cerca de 65 quilos de cocaína encontrados escondidos na ambulância.

O flagrante ocorreu durante uma fiscalização de rotina da Polícia Rodoviária Federal (PRF) na BR-425. Os agentes abordaram o motorista da ambulância e, após identificarem irregularidades na documentação, decidiram vistoriar o compartimento de pacientes. Foi nesse momento que encontraram 64 tabletes da substância entorpecente.

Bebê de dois meses era transportado na mesma ambulância com a droga

Um dos aspectos mais chocantes do caso foi a presença de um bebê de dois meses na ambulância que transportava a droga. A criança estava sendo levada de Guajará-Mirim para Porto Velho, e a ação do motorista colocou em risco a vida do recém-nascido, além de configurar um grave crime.

Após a prisão em flagrante, Robson Jesus Lino foi encaminhado à Polícia Federal, e a ambulância apreendida. O bebê, felizmente, seguiu viagem para Porto Velho em outro veículo disponibilizado pela Secretaria Municipal de Saúde, sem maiores intercorrências.

Decisão judicial reforça princípios da administração pública

O juiz Eduardo Abílio, ao proferir a decisão sobre a perda do cargo, enfatizou que a improbidade administrativa vai além da mera ilegalidade. Ele ressaltou que a conduta deve ser qualificada pela imoralidade e pela má-fé, o que ficou claramente demonstrado no caso do motorista de ambulância.

Segundo o magistrado, a condenação criminal já havia comprovado que o servidor se utilizou do cargo público e de recursos do Estado para cometer o crime. Com base nisso, foi reconhecida a prática de improbidade administrativa, resultando na perda definitiva de sua função pública. Até o momento, a defesa do condenado informou que ainda não teve acesso à sentença completa e, portanto, não se manifestou sobre a nova decisão judicial.

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