Lei inédita em Rondônia permite cães e gatos serem enterrados com tutores no mesmo jazigo, reconhecendo pets como membros da família

RONDONIA

Em Rondônia, pets agora podem descansar eternamente ao lado de seus tutores em um mesmo jazigo, uma conquista que reflete a importância desses animais na estrutura familiar moderna e o respeito aos laços afetivos criados.

A Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO) sancionou a Lei 6.402, datada de 7 de maio de 2026, que abre precedentes para que cães e gatos de estimação sejam sepultados no mesmo local que seus tutores. Essa medida representa um avanço significativo no reconhecimento do papel dos pets no núcleo familiar contemporâneo.

O objetivo principal da nova lei é garantir um local de repouso final digno para os animais, evitando descartes inadequados que podem prejudicar o meio ambiente e, acima de tudo, respeitar o profundo sentimento de amor e companheirismo que une tutores e seus bichinhos.

A iniciativa, que visa dar um desfecho respeitoso para a despedida, também busca atender a uma demanda crescente de pessoas que consideram seus animais como verdadeiros filhos. Essa lei, de autoria da deputada Ieda Chaves, é um marco para os amantes de animais no estado. Conforme informação divulgada pela ALE-RO, as regras específicas para o sepultamento conjunto deverão ser regulamentadas pelos serviços funerários de cada município, e os custos serão de responsabilidade das famílias.

Regulamentação municipal e responsabilidade familiar

A Lei 6.402, de 7 de maio de 2026, estipula que a aplicação prática das novas diretrizes ficará a cargo de cada serviço funerário municipal. Isso significa que as cidades rondonienses precisarão criar ou adaptar seus regulamentos para permitir e normatizar o sepultamento conjunto de pets e tutores.

É importante ressaltar que a lei também define claramente a responsabilidade financeira. Todas as despesas relacionadas ao sepultamento, seja do tutor, do pet, ou de ambos no mesmo jazigo, serão arcadas integralmente pela família ou pelos responsáveis pelo local de sepultamento. O estado, portanto, garante o direito, mas a execução e os custos são de âmbito familiar.

Um reconhecimento do amor e da importância dos pets

A deputada Ieda Chaves, autora da proposição, destacou que um dos pilares da lei é o reconhecimento dos pets como membros integrantes da família moderna. Em muitos lares, cães e gatos desempenham papéis essenciais, oferecendo companhia, afeto e apoio emocional, o que justifica a necessidade de um tratamento mais humanizado e respeitoso mesmo após o falecimento.

A legislação busca, ainda, coibir práticas de descarte inadequado de animais falecidos, que além de serem desrespeitosas com o animal, podem acarretar problemas ambientais. Ao oferecer uma opção digna de sepultamento, a lei promove um ciclo de respeito que se inicia em vida e se estende após a morte, fortalecendo os vínculos afetivos.

Impacto e futuras regulamentações

A sanção desta lei em Rondônia pode servir de inspiração para outros estados brasileiros que ainda não possuem legislações semelhantes. O reconhecimento legal da importância dos animais de estimação na estrutura familiar reflete uma mudança cultural significativa na sociedade.

A expectativa é que, com a regulamentação municipal, mais famílias possam usufruir deste direito, garantindo um adeus mais sereno e um local de memória compartilhado com seus fiéis companheiros. A Lei 6.402 representa, portanto, um avanço na forma como a sociedade lida com a perda de seus animais de estimação, priorizando o afeto e a dignidade.

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