Mulher em RO consegue medida protetiva contra agressor em menos de 1 hora pelo site do TJ-RO: saiba como solicitar

RONDONIA

Mulher em RO obtém medida protetiva em tempo recorde usando ferramenta online do TJ-RO: um guia para vítimas de violência doméstica

Em um avanço significativo na proteção de mulheres vítimas de violência doméstica, o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) divulgou o caso de uma mulher que obteve uma medida protetiva em menos de uma hora. A conquista foi possível graças à agilidade de uma ferramenta online disponibilizada pelo órgão, que simplifica o acesso a esse direito fundamental.

A vítima, que sofreu violência física e psicológica por parte de seu companheiro, buscou auxílio no Centro de Referência de Assistência Social (Cras) de Nova Mamoré, em Rondônia. Lá, com o suporte de uma funcionária, ela conseguiu registrar o pedido de forma online. O caso demonstra o potencial da tecnologia em acelerar processos que podem salvar vidas.

O processo foi iniciado às 9h18 e, surpreendentemente, o pedido foi deferido pelo juízo de Nova Mamoré às 10h16 do mesmo dia. Essa rapidez, inferior a 60 minutos, é um marco e um sinal de esperança para muitas mulheres que necessitam de proteção urgente contra seus agressores. Conforme divulgado pelo TJ-RO, a identidade da vítima foi preservada.

Como solicitar a medida protetiva online?

A medida protetiva pode ser solicitada de forma prática e acessível através do site do TJ-RO ou pelo aplicativo oficial, disponível para sistemas Android e iOS. O processo exige o preenchimento de um formulário detalhado, onde a solicitante deve fornecer informações sobre si mesma e sobre o agressor.

É possível descrever a violência sofrida, especificar os dados da medida protetiva desejada e anexar documentos ou evidências que comprovem a situação. Como um passo final de comprovação, a solicitante precisa enviar uma foto no formato de “selfie”. Essa etapa visa garantir a autenticidade do pedido e agilizar a análise.

Prazo de análise e eficiência do sistema online

A lei estabelece que a solicitação da medida protetiva deve ser avaliada por um juiz no prazo de até 48 horas. No entanto, o TJ-RO tem observado que os pedidos realizados por meio da ferramenta online apresentam uma agilidade consideravelmente maior, como evidenciado no caso em questão. Essa celeridade é crucial para garantir a segurança das vítimas.

O sucesso deste caso ressalta a importância de divulgar e facilitar o acesso a esses recursos. A disponibilidade de um canal online direto e rápido como este representa um **passo fundamental na luta contra a violência doméstica**, oferecendo um caminho mais seguro e eficiente para que mulheres em situação de risco possam buscar a proteção que necessitam e merecem.

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