Aprovados em concursos públicos em Rondônia terão nova chance de assumir cargos com lei de parcelamento de dívidas fiscais
Uma nova lei promulgada pela Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia (Alero) traz um alívio significativo para candidatos aprovados em concursos públicos e processos seletivos temporários no estado. A legislação, que entrou em vigor nesta segunda-feira (15.06.26), estabelece regras claras para a negociação e o parcelamento de débitos fiscais pendentes.
A medida visa desburocratizar o processo de posse, permitindo que aprovados com pendências financeiras junto à Fazenda Pública possam regularizar sua situação de forma viável. A intenção é ampliar o acesso aos cargos públicos, sem, contudo, abrir mão da cobrança dos tributos devidos ao Estado e aos municípios rondonienses.
Essa iniciativa, conforme divulgado pelo Valor & Mercado RO, tem o potencial de beneficiar centenas de candidatos que, até então, poderiam ter sua nomeação impedida por questões financeiras. A nova lei representa um avanço na forma como o Estado lida com a regularização fiscal de futuros servidores.
Parcelamento adaptado à realidade financeira do aprovado
A nova legislação garante que os acordos de regularização fiscal sejam elaborados com base na **capacidade de pagamento do candidato**. Isso significa que o parcelamento da dívida será adaptado à realidade financeira de cada aprovado, respeitando os princípios da proporcionalidade, justiça e equidade. A lei busca, portanto, um equilíbrio entre a necessidade do Estado em receber os tributos e a possibilidade do cidadão em assumir um cargo público.
Acordo com quitação da primeira parcela até a posse
Um dos pontos importantes da nova lei é a possibilidade de celebração do acordo de parcelamento fiscal, com a quitação da primeira parcela até a data da posse. Essa condição facilita o processo, pois permite que o candidato já demonstre o compromisso com a regularização de sua situação fiscal antes mesmo de assumir formalmente o cargo. A medida é vista como um facilitador para que os aprovados possam, de fato, tomar posse.
Rescisão automática em caso de descumprimento
A lei também prevê mecanismos de segurança para o cumprimento dos acordos. Em caso de descumprimento das condições estabelecidas, o acordo de parcelamento será rescindido automaticamente. Essa cláusula visa garantir a seriedade do processo e evitar a inadimplência futura, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis. A regulamentação específica para o âmbito estadual ficará a cargo da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefin).
Autonomia municipal e regras gerais da lei
É importante ressaltar que a lei estabelece regras gerais, mas os municípios de Rondônia terão autonomia para editar normas específicas sobre o parcelamento de débitos fiscais municipais. Essas normas locais deverão, contudo, respeitar as diretrizes gerais estabelecidas pela lei estadual e a autonomia municipal, assegurando que a medida seja aplicada de forma consistente em todo o estado, adaptada às realidades locais.
