Período de defeso eleitoral impõe novas regras para agentes públicos e publicidade governamental.
A partir deste sábado, 4 de julho, entram em vigor as regras do período de defeso eleitoral, que proíbem o uso da máquina pública em benefício de candidaturas. As restrições, que visam garantir a igualdade de condições na disputa eleitoral, foram estabelecidas pela Lei das Eleições e resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O período de defeso eleitoral começa exatamente três meses antes do primeiro turno das eleições, marcado para 4 de outubro. Durante esta fase, diversas ações de governos federal, estaduais e municipais ficam suspensas ou restritas, impactando desde a divulgação de obras até contratações e nomeações de servidores públicos.
A legislação busca impedir que os recursos e a estrutura do Estado sejam utilizados para favorecer determinados candidatos, assegurando um pleito mais justo para todos os concorrentes. As proibições abrangem desde a participação de candidatos em inaugurações até a manutenção de conteúdos promocionais em sites oficiais. Conforme informações divulgadas pela Agência Brasil, o cumprimento dessas normas é fundamental para a integridade do processo democrático.
Inaugurações e publicidade oficial sob restrição
Durante o período de defeso eleitoral, **candidatos estão proibidos de comparecer a inaugurações de obras públicas**. Além disso, sites e páginas oficiais de órgãos governamentais devem **retirar do ar conteúdos que mencionem nomes, símbolos ou imagens de políticos ou de seus trabalhos na administração pública**, mesmo que as publicações tenham sido feitas antes de 4 de julho. Apenas conteúdos de utilidade pública permanecem liberados.
A **publicidade institucional de obras, serviços e campanhas de órgãos públicos está vetada**, assim como a contratação de shows artísticos com recursos públicos. Pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão também são proibidos, a menos que haja autorização prévia da Justiça Eleitoral em casos de emergência.
Contratações e nomeações de servidores públicos limitadas
Agentes públicos enfrentam restrições significativas em relação à gestão de pessoal. Fica **proibida a nomeação de novos funcionários públicos, dispensas sem justa causa, exonerações, concessão de vantagens, transferências e qualquer ação que possa dificultar ou impedir o exercício funcional dos servidores públicos**.
As únicas exceções para contratações e demissões incluem a nomeação ou exoneração de cargos em comissão, a dispensa de funções de confiança ou a necessidade de garantir o funcionamento de serviços públicos essenciais. Cargos no Judiciário, Ministério Público, tribunais de contas e órgãos da Presidência da República estão excluídos dessas proibições.
A nomeação de aprovados em concursos públicos só será permitida se o certame tiver sido homologado até 4 de julho. Da mesma forma, **transferências voluntárias de recursos do governo federal para estados e municípios, e de estados para municípios, estão suspensas**, exceto em casos de execução de obras pré-existentes ou em situações de calamidade pública.
Convenções partidárias e início da propaganda interna
A partir deste domingo, 5 de julho, será **autorizada a propaganda interna dos pré-candidatos para as convenções partidárias**, que podem começar a partir de 20 de julho. No entanto, o uso de propaganda externa em rádio, TV ou outdoor continua proibido nesta fase. A escolha dos candidatos oficiais para as eleições de outubro será definida durante essas convenções.
O primeiro turno das eleições ocorrerá em 4 de outubro, quando serão escolhidos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República. Caso haja necessidade, o segundo turno está agendado para 25 de outubro.
