TRE de Rondônia decide sobre outdoor do senador Marcos Rogério em Porto Velho
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) negou um pedido urgente do PSD para retirar um outdoor do senador Marcos Rogério em Porto Velho. O partido alegava que a peça publicitária configurava propaganda eleitoral antecipada.
No entanto, o relator do caso, desembargador Daniel Ribeiro Lagos, considerou que não há elementos suficientes para comprovar o caráter eleitoral da publicidade. Ele destacou que a divulgação parece se concentrar na atividade parlamentar do senador.
A decisão, conforme apurado pelo Rondoniagora.com, baseia-se na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que permite a divulgação de atos parlamentares como forma de prestar contas à população. Contudo, essa permissão é válida desde que não haja pedido explícito de votos, promoção de candidaturas futuras ou divulgação de plataformas de governo.
Publicidade de Atividade Parlamentar Permitida por Lei
O desembargador Daniel Ribeiro Lagos avaliou preliminarmente que o outdoor em questão divulga uma ação relacionada ao exercício do mandato parlamentar. Por esse motivo, em princípio, a publicidade se enquadra na categoria de **publicidade institucional**, que é admitida por precedentes do TSE.
A decisão ressalta que a simples presença do número “22” na peça publicitária, por si só, **não é suficiente para demonstrar uma finalidade eleitoral** que justifique a retirada imediata da propaganda. A análise inicial focou no conteúdo e na intenção da divulgação.
Imprescindibilidade do Contraditório e Probabilidade do Direito
O relator também concluiu que **não ficou demonstrada a probabilidade do direito alegado pelo PSD**, que é um requisito fundamental para a concessão de uma tutela de urgência. Ou seja, o partido não conseguiu provar de forma convincente a necessidade de uma ação imediata.
Além disso, o desembargador observou que a retirada do outdoor antes mesmo que o senador apresente sua defesa poderia **restringir o direito do parlamentar de divulgar sua atividade legislativa**. Por isso, considerou essencial respeitar o contraditório antes de qualquer decisão definitiva ser tomada.
Documentos Financeiros Não São Essenciais para Análise Eleitoral
Na mesma decisão, o TRE rejeitou o pedido do PSD para que Marcos Rogério apresentasse contratos, notas fiscais e comprovantes de pagamento da publicidade. O relator entendeu que esses documentos **não são indispensáveis para analisar a questão central** discutida na ação, que se limita a verificar a eventual existência de propaganda eleitoral antecipada no conteúdo do outdoor.
A decisão do TRE de Rondônia, portanto, mantém o outdoor do senador Marcos Rogério no local, afastando, em caráter liminar, a alegação de propaganda eleitoral antecipada, conforme divulgado pelo Rondoniagora.com.
