MP Eleitoral exige rigor nas regras de publicidade institucional para eleições de 2026 em Rondônia
O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) agiu proativamente para assegurar a lisura do processo eleitoral em 2026. Uma recomendação foi expedida ao governador e ao presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia, instando-os a **observar estritamente as normas que regem a publicidade institucional** durante o período eleitoral.
O objetivo central é prevenir o uso indevido de recursos públicos para promoção pessoal ou partidária, garantindo que a disputa eleitoral ocorra em um ambiente de **igualdade de oportunidades para todos os candidatos**. A medida busca coibir práticas que possam configurar abuso de poder midiático e propaganda eleitoral antecipada.
As orientações estabelecem diretrizes claras para o primeiro semestre de 2026 e para os meses imediatamente anteriores ao pleito. O não cumprimento pode acarretar sanções severas, incluindo multas, inelegibilidade e até a cassação de candidaturas. Conforme divulgado pelo MP Eleitoral, a comunicação foi enviada para garantir a transparência e a legalidade.
Publicidade institucional em 2026: o que diz a recomendação
A recomendação do MP Eleitoral determina que toda a **publicidade institucional do governo e da Assembleia Legislativa de Rondônia**, veiculada no primeiro semestre de 2026, incluindo publicações em sites oficiais e redes sociais, deve respeitar o princípio da **impessoalidade**, conforme o artigo 37, parágrafo 1º, da Constituição Federal. Essa prática é crucial para evitar que a máquina pública seja utilizada em benefício de pré-candidatos.
O órgão ministerial ressalta que a violação dessas normas pode configurar **abuso de poder de mídia**, comprometer a normalidade e a legitimidade da disputa eleitoral, além de caracterizar propaganda eleitoral antecipada e conduta vedada pela Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições. As sanções para tais infrações são **multa, inelegibilidade e até a cassação de registro de candidatura ou diploma**.
Período de vedação e limites de gastos com publicidade
Um ponto crucial da recomendação é a **vedação de publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito**. Conforme o artigo 73 da Lei das Eleições, agentes públicos não podem autorizar a divulgação de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos. As únicas exceções são para campanhas sobre produtos ou serviços com concorrência de mercado ou em casos de **grave e urgente necessidade pública**, reconhecidos pela Justiça Eleitoral.
Além disso, o MP Eleitoral estabeleceu um limite para as despesas com publicidade institucional. No primeiro semestre do ano eleitoral, o governo do estado **não poderá empenhar despesas superiores a seis vezes a média mensal** dos valores empenhados e não cancelados nos três anos anteriores ao pleito. Essa medida visa coibir gastos excessivos e direcionados.
Divulgação e fiscalização amplas
A recomendação exige **ampla divulgação** entre os órgãos do governo estadual e da Assembleia Legislativa, incluindo secretarias de comunicação e gabinetes parlamentares. O objetivo é garantir que todos os envolvidos estejam cientes de suas responsabilidades e das vedações impostas pela legislação eleitoral e pela Resolução nº 23.610/2019 do TSE.
O governador e o presidente da Assembleia têm **dez dias úteis para se manifestar** sobre o acatamento da recomendação e as medidas que serão adotadas. Eles também deverão comprovar a ampla publicidade dada às orientações e apresentar documentos que detalhem as despesas mensais com publicidade institucional dos anos de 2023, 2024, 2025 e os valores já empenhados em 2026. A ausência de resposta será considerada recusa ao cumprimento.
Fiscalização estendida aos municípios
A atuação do MP Eleitoral não se restringe ao âmbito estadual. A Procuradoria Regional Eleitoral também enviou ofícios às Promotorias Eleitorais para que **fiscalizem os poderes Executivo e Legislativo municipais**. O foco é coibir a promoção pessoal de candidatos ou pré-candidatos por meio da publicidade institucional local.
A fiscalização abrangerá sites oficiais, redes sociais e outros meios de comunicação pública, verificando se estruturas administrativas de outros entes federativos estão sendo utilizadas, direta ou indiretamente, para divulgar realizações que possam beneficiar candidaturas nas Eleições 2026. O MP Eleitoral reforça que tais práticas podem configurar tentativa de burlar as restrições legais e afrontar os princípios da impessoalidade e da igualdade de oportunidades.
