Justiça de RO mantém condenação de ex-prefeito e grupo por fraudes em licitações com Diários Oficiais falsos

RONDONIA

Justiça de Rondônia confirma condenações por fraudes em licitações usando Diários Oficiais falsificados

A Justiça de Rondônia, através da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado (TJRO), manteve as condenações de um ex-prefeito e seus comparsas por atos de improbidade administrativa. A decisão colegiada negou o recurso de apelação, ratificando as sanções impostas pela 1ª Vara Genérica de São Miguel do Guaporé.

O grupo, que inclui um ex-pregoeiro, um engenheiro apontado como líder, um executor de obras, um empresário e duas empresas, foi condenado por fraudar licitações no município de Seringueiras em 2014. A fraude consistiu na inserção de Diários Oficiais falsificados nos processos administrativos.

Conforme aponta a investigação judicial, a intenção deliberada do grupo em direcionar as licitações ficou comprovada, sendo que a caracterização do ato de improbidade não exige a demonstração de dano material efetivo ao erário ou de enriquecimento ilícito. A notícia foi divulgada pelo próprio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.

Esquema criminoso detalhado e sanções aplicadas

A operação do grupo envolvia uma clara divisão de tarefas para a execução do esquema. O engenheiro era responsável pela confecção das publicações oficiais falsas, enquanto o pregoeiro viabilizava a inclusão desses documentos adulterados nos autos. O ex-prefeito homologava os certames e autorizava os pagamentos, e os executores e sócios de fachada atuavam no recebimento e movimentação dos valores.

As sanções financeiras aplicadas aos envolvidos variam de 10 a 30 vezes o valor das remunerações recebidas na época dos fatos. Além disso, todos foram proibidos de contratar com o Poder Público por prazos de 3 a 4 anos, com as penalidades mais severas destinadas à empresa de engenharia, ao ex-prefeito e ao engenheiro líder.

Modo de operação para burlar a lei

O esquema criminoso ocorreu nos processos licitatórios nº 611/2014, 694/2014 e 736/2014, da Prefeitura de Seringueiras. Os certames visavam obras de terraplenagem, topografia e construção de bueiros. Para simular a legalidade, foram inseridos exemplares falsificados do Diário Oficial nos processos administrativos.

Esses documentos falsos continham avisos de licitação que não existiam nos registros reais. Sem a devida publicidade autêntica, empresas concorrentes não tinham conhecimento dos editais, garantindo que apenas as empresas vinculadas ao grupo participassem e fossem vitoriosas nas contratações públicas. Essa prática configura um grave ato de improbidade administrativa.

Julgamento e participantes

O recurso de apelação foi julgado durante a sessão eletrônica realizada entre os dias 11 e 14 de agosto de 2026. Os desembargadores Gilberto Barbosa, que atuou como relator, Daniel Lagos e o juiz convocado Ilisir Bueno Rodrigues participaram do julgamento, confirmando as condenações e reforçando a importância da transparência nos atos públicos.

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