Justiça Federal Suspende Garimpos na Amazônia sem Comprovação de Mercúrio Legal; Entenda o Impacto

RONDONIA

Justiça Federal de Rondônia Determina Fim de Garimpos Ilegais de Mercúrio na Amazônia

A Justiça Federal de Rondônia proferiu uma decisão liminar que promete abalar o cenário do garimpo na Amazônia. Em resposta a uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça determinou que órgãos ambientais estaduais e a Agência Nacional de Mineração (ANM) passem a exigir, de forma rigorosa, a comprovação da origem legal do mercúrio utilizado em garimpos de ouro. Esta medida afeta diretamente empreendimentos em quatro estados cruciais da região amazônica: Rondônia, Acre, Amazonas e Roraima.

A decisão, assinada pelo juiz Guilherme Gomes da Silva, da 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária de Rondônia, visa combater o uso de mercúrio proveniente de rotas de contrabando, que representam um grave risco ambiental e à saúde pública. A falta de produção primária de mercúrio no Brasil sugere que o insumo utilizado nos garimpos tem origem estrangeira, frequentemente desviada de países vizinhos como Bolívia, Peru e Guiana.

O MPF alertou sobre os efeitos devastadores do mercúrio, que, ao ser liberado no ambiente, se transforma em metilmercúrio, bioacumulando-se na cadeia alimentar. Isso representa um perigo iminente para comunidades ribeirinhas e indígenas, que dependem dos rios para subsistência. A decisão busca, portanto, garantir um controle mais efetivo sobre o uso dessa substância tóxica, conforme informações divulgadas pela própria Justiça Federal.

Sedam e ANM Sob Nova Vigilância: Prazos e Exigências para Garimpeiros

A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental de Rondônia (Sedam) e a Agência Nacional de Mineração (ANM) foram notificadas sobre as novas diretrizes. A Sedam tem o prazo de três meses para apresentar um cronograma detalhado de reavaliação de todas as licenças ambientais de extração de ouro no estado. Além disso, deverá notificar individualmente os titulares de licenças para que apresentem a documentação que comprove a regularidade do mercúrio, incluindo notas fiscais e o Documento de Operações com Mercúrio Metálico (DOMM).

Caso os garimpeiros não apresentem a documentação exigida dentro do prazo estabelecido, a Sedam fica obrigada a aplicar a suspensão cautelar das licenças ambientais. Essa medida visa garantir que apenas atividades com insumos legalizados prossigam, protegendo o meio ambiente e a saúde das populações locais.

ANM Implementa Revisão de Títulos Minerários e Novas Regras para o Mercúrio

No âmbito federal, a Agência Nacional de Mineração (ANM) terá a tarefa de implementar um plano de ação para revisar os títulos minerários nos estados afetados pela decisão. A partir de agora, todos os novos pedidos de lavra e renovações de títulos deverão declarar expressamente a rota de beneficiamento do minério e informar se haverá uso de mercúrio ou cianeto. A falta de comprovação da origem lícita do mercúrio resultará na suspensão cautelar da atividade minerária, seguindo o mesmo rigor aplicado no âmbito estadual.

A decisão da Justiça Federal ressalta que a existência de uma licença ambiental anterior não concede o direito adquirido à poluição. O juiz enfatizou que a responsabilidade de fiscalizar o uso de substâncias como o mercúrio é compartilhada entre os órgãos licenciadores e fiscalizadores, que não podem ignorar os métodos de extração e os produtos químicos empregados, mesmo que o Ibama seja o órgão federal competente para a fiscalização da importação e venda de mercúrio.

Garimpeiros e a Defesa da Legalidade e do Emprego

O Sindicato dos Garimpeiros do Estado de Rondônia (Singro) argumentou que seus representados atuam de forma legalizada e adquirem mercúrio de empresas registradas. O sindicato também destacou que uma suspensão indiscriminada das atividades poderia levar ao desemprego e fortalecer o garimpo clandestino. A defesa dos garimpeiros mencionou o uso de equipamentos chamados “retortas”, que supostamente conteriam 99,99% dos vapores de mercúrio.

O juiz, contudo, ponderou que a alegação sobre a alta eficiência das retortas é uma questão técnica a ser provada no decorrer do processo. Ele ressaltou que, mesmo com a recuperação do produto, é fundamental conhecer a quantidade adquirida, armazenada e utilizada para controlar as perdas. É importante notar que a decisão judicial não autoriza nem legitima a exploração mineral dentro de Terras Indígenas, tema que segue em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF).

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