STF Restabelece Condenação de Ex-deputado de Rondônia por Crimes com Dinheiro Público
O Supremo Tribunal Federal (STF) reverteu uma decisão que havia anulado a condenação do ex-deputado estadual e ex-presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia, Maurão de Carvalho. A decisão, proferida pela ministra Cármen Lúcia, atende a um recurso do Ministério Público de Rondônia (MP-RO) e reacende a pena de 14 anos, 7 meses e 20 dias de prisão.
Maurão de Carvalho foi condenado em 2019 por crimes como associação criminosa, lavagem de dinheiro e 43 casos de peculato, no âmbito da Operação Dominó, que investigou um esquema de desvio de verbas públicas na Assembleia Legislativa de Rondônia. A defesa do ex-deputado anunciou que irá recorrer da nova decisão do STF.
Com o restabelecimento da sentença original, o caso volta a ter peso legal, após uma reviravolta que havia declarado a prescrição. As informações foram divulgadas pelo g1.
Entenda o Caso: A Operação Dominó e a “Folha Paralela”
A Operação Dominó, deflagrada para investigar um esquema de desvio de dinheiro público na Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO), centrou-se na prática da chamada “folha paralela”. Segundo o Ministério Público, servidores eram nomeados sem, de fato, exercerem funções no Legislativo, gerando um prejuízo aos cofres públicos.
Inicialmente, a ação penal contava com 33 investigados. Com o passar do tempo e a saída de outros réus de seus cargos, Maurão de Carvalho tornou-se o único réu no processo. Em 2016, 16 ex-deputados estaduais e nove outros réus já haviam sido condenados por envolvimento no esquema.
A Condenação Inicial e a Prescrição Declarada pelo STJ
Em 2019, o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) condenou Maurão de Carvalho a 14 anos, 7 meses e 20 dias de prisão, além de 583 dias-multa, pelos crimes de associação criminosa, lavagem de dinheiro e 43 casos de peculato. A defesa recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), alegando incompetência do órgão julgador.
O STJ acatou o recurso e anulou a condenação de 2019, determinando que o caso fosse reavaliado pelas Câmaras Reunidas Especiais do TJRO. Um novo julgamento em agosto de 2024 manteve a condenação. Contudo, o STJ entendeu que a decisão anulada não poderia mais servir como marco para interromper o prazo de prescrição.
Com base nisso, o STJ declarou a prescrição em fevereiro de 2025, considerando que mais de 12 anos haviam se passado entre o recebimento da denúncia (7 de novembro de 2011) e a nova condenação (8 de agosto de 2024), o que levou à extinção da punibilidade do ex-deputado.
O Recurso ao STF e o Restabelecimento da Pena
O Ministério Público de Rondônia (MP-RO) não se conformou com a decisão do STJ e recorreu ao STF. A ministra Cármen Lúcia, ao analisar o recurso, acatou os argumentos do MP-RO.
A ministra entendeu que a defesa não levantou a questão da competência do Tribunal Pleno em momento oportuno e que a alegação só surgiu após uma decisão desfavorável. Além disso, Cármen Lúcia considerou que não houve prejuízo à defesa, visto que o processo foi julgado novamente em 2024, mantendo a condenação.
Dessa forma, o STF anulou a decisão do STJ que havia declarado a prescrição, restabelecendo a validade da condenação de 2019. A decisão do STF também reconhece o julgamento de 2019 como interruptor do prazo prescricional, mantendo a punibilidade de Maurão de Carvalho.
Defesa de Maurão de Carvalho Anuncia Recurso
A defesa de Maurão de Carvalho manifestou respeito institucional pela decisão da ministra Cármen Lúcia, mas também expressou uma “fundada divergência jurídica”. Em nota divulgada, os advogados afirmam que a decisão singular não enfrentou pontos cruciais já firmados pelo STJ, como a competência do órgão julgador e a tempestividade da arguição defensiva.
Será questionado, também, que a garantia constitucional do juiz natural não depende da quantidade de julgadores, mas do respeito ao órgão previamente competente. Outro ponto relevante a ser debatido é a prescrição, uma vez que a denúncia foi recebida por decisão singular de um Desembargador e não por um órgão colegiado.
Diante disso, a defesa informou que interporá o recurso cabível para submeter a decisão singular ao julgamento da Turma do STF, buscando o restabelecimento do acórdão anteriormente proferido pelo Superior Tribunal de Justiça.
