Policial Militar Reformado e Acusado de Execução Irão a Júri Popular Nove Anos Após Homicídio em Rondônia
Nove anos após o brutal assassinato do biólogo Ismael Graunkel, a Justiça de Rondônia determinou que o policial militar reformado Eduardo Bezerra da Cruz irá a júri popular. Ele é acusado de ser o mandante do crime, motivado, segundo a denúncia, pelo desejo de **ocultar um relacionamento extraconjugal** com a vítima. O executor do crime, Sidnei Batista dos Santos, também será julgado.
O caso, que chocou a região de Espigão D’Oeste, em Rondônia, remonta a 3 de agosto de 2017. A decisão de pronunciar os réus, assinada nesta semana, encaminha o caso para o Tribunal do Júri, onde jurados decidirão sobre a culpa ou inocência dos acusados. O Ministério Público denunciou ambos por homicídio qualificado, um crime grave que abalou a comunidade local.
Conforme informações divulgadas pelo g1, a sentença de pronúncia reconhece a existência de provas da materialidade do homicídio e indícios suficientes de autoria ou participação. Eduardo Bezerra da Cruz, que na época do crime era secretário municipal de Saúde de Espigão D’Oeste, é apontado como o mandante. Sidnei Batista dos Santos, amigo de Eduardo, é acusado de ser o responsável direto pela morte de Ismael. Ambos aguardam o julgamento em liberdade, após terem a prisão revogada durante o processo.
O Plano para Silenciar o Relacionamento
A denúncia do Ministério Público detalha que Eduardo Bezerra da Cruz teria decidido eliminar Ismael Graunkel para **impedir que o relacionamento entre eles fosse descoberto** por sua esposa e outras pessoas. A motivação principal seria, portanto, a preservação de sua imagem e status social.
Para concretizar o plano macabro, Eduardo teria procurado Sidnei Batista dos Santos, oferecendo a quantia de **R$ 1 mil** para que ele executasse o biólogo. A emboscada fatal ocorreu na área rural de Espigão D’Oeste, local onde testemunhas relataram que Ismael e Eduardo costumavam se encontrar.
A vítima foi surpreendida e morta com **três tiros nas costas**, enquanto tentava fugir. A brutalidade do crime e os detalhes revelados pela investigação intensificaram o clamor por justiça na região.
Confissão Inicial e Mudança de Versão
Na época dos fatos, tanto Eduardo Bezerra da Cruz quanto Sidnei Batista dos Santos foram presos preventivamente. Em depoimento inicial na delegacia, ambos **confessaram a autoria do crime**. No entanto, durante a audiência de instrução, eles retrataram suas declarações, alegando terem sido **coagidos a confessar**.
Essa reviravolta na versão dos fatos adicionou complexidade ao caso. Apesar da confissão inicial, a defesa dos acusados sustentou a tese de coação, buscando desqualificar os depoimentos prestados ainda na fase de investigação policial. A Justiça, contudo, entendeu que há elementos suficientes para levar ambos a júri popular.
Defesas Contestam Pronúncia e Alegam Inocência
Tanto a defesa de Eduardo Bezerra da Cruz quanto a de Sidnei Batista dos Santos manifestaram discordância com a decisão de pronúncia. Os advogados de Eduardo afirmam que o acusado é inocente e que a decisão judicial não reflete uma análise adequada das provas apresentadas no processo. Eles ressaltam que a pronúncia não configura condenação e que a **presunção de inocência** deve ser respeitada em todas as fases do julgamento.
A defesa de Sidnei Batista dos Santos também respeita a decisão judicial, mas informa que irá recorrer. Segundo os advogados, Sidnei alegou em sua defesa que agiu em **legítima defesa**, diante de uma suposta agressão que colocava sua integridade física em risco. A data da sessão do júri ainda não foi definida pela Justiça.
