Porto Velho implementa lei de prioridade escolar para filhos de vítimas de violência doméstica a partir de 2027
Mulheres que sofreram violência doméstica e são responsáveis por filhos ou adolescentes terão **prioridade** em matrículas e transferências escolares na rede municipal de Porto Velho. A medida, oficializada pela Lei nº 3.490, publicada nesta sexta-feira (16), entra em vigor no ano letivo de 2027.
O benefício se estende a vítimas de diversas formas de violência, como física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral, desde que possuam a guarda provisória ou definitiva das crianças e adolescentes. A iniciativa busca garantir o direito à educação em um momento de fragilidade, oferecendo mais segurança e estabilidade para os menores.
Para ter acesso à prioridade escolar, será necessário apresentar documentos que comprovem a situação de violência. Boletins de ocorrência, medidas protetivas, laudos médicos ou psicológicos e declarações de órgãos de assistência social, saúde ou defesa dos direitos das mulheres são alguns dos comprovantes aceitos. Conforme informação divulgada pelo Notícias Urgentes, a legislação visa facilitar o acesso à educação para crianças e adolescentes que estão sob os cuidados de mulheres em situação de violência doméstica.
Documentação e Urgência: Como solicitar a prioridade
Em casos de **urgência**, devidamente comprovada, a matrícula ou transferência poderá ser realizada inicialmente com a apresentação do boletim de ocorrência. A documentação completa deverá ser entregue à unidade de ensino em um prazo de até 30 dias após a solicitação inicial. Essa flexibilidade visa agilizar o processo em situações críticas.
Sigilo e Proteção Garantidos pela Nova Lei
A lei também estabelece que as escolas deverão **preservar o sigilo** das informações fornecidas pelas vítimas, garantindo a proteção dos dados pessoais. Além disso, fica proibida qualquer forma de **discriminação** contra as mulheres beneficiadas e os menores sob sua responsabilidade, assegurando um ambiente escolar seguro e acolhedor.
Sanções para o Descumprimento da Lei
O descumprimento das regras estabelecidas pela Lei nº 3.490 poderá acarretar em **advertência e multa** para os responsáveis. Em caso de reincidência, o Ministério Público será comunicado para as devidas providências. A fiscalização visa assegurar a efetividade da prioridade escolar para as famílias em situação de vulnerabilidade.
