Prefeito de Rolim de Moura firma acordo para prestar serviços e pagar R$ 48 mil após investigação de diploma falso em eleição 2024.
O prefeito de Rolim de Moura, Aldair Júlio Pereira, chegou a um acordo com a Justiça Eleitoral para encerrar um processo relacionado à apresentação de um suposto diploma falso de ensino médio durante seu registro de candidatura nas eleições municipais de 2024. O caso, que se iniciou com uma denúncia ao Ministério Público, resultou na imposição de medidas alternativas.
Conforme informações divulgadas pelo Rondônia Dinâmica, o acordo prevê a prestação de serviços comunitários em um hospital local e o pagamento de uma quantia superior a R$ 48 mil. A última movimentação processual registrada data de abril de 2026, indicando o andamento do cumprimento das obrigações.
A investigação apurou a veracidade do certificado escolar apresentado pelo então candidato, que foi encaminhado para análise pericial. O processo evoluiu para uma ação penal eleitoral, mas foi encerrado mediante um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), homologado pela Justiça.
Origem da Denúncia e Investigação Policial
A investigação teve início em setembro de 2024, após uma denúncia formalizada ao Ministério Público Eleitoral. A alegação central era que Aldair Júlio Pereira teria apresentado um certificado de conclusão do ensino médio considerado falso para viabilizar sua candidatura a prefeito. O documento foi submetido a exames detalhados.
Inicialmente tratado como procedimento extrajudicial, o caso foi remetido à Procuradoria Regional Eleitoral, que confirmou a competência da Justiça Eleitoral de primeiro grau para a apuração. Posteriormente, o 29º Ofício Eleitoral de Rolim de Moura solicitou a instauração de inquérito policial.
A Polícia Federal conduziu o inquérito, realizando diligências como exame documentoscópico e grafotécnico no certificado. Houve também a coleta de depoimentos e a requisição de informações à instituição de ensino mencionada no documento. Uma investigação paralela da Polícia Civil de Cacoal sobre falsificação de certificados com características semelhantes também foi considerada.
Acordo de Não Persecução Penal e Medidas Alternativas
Em março de 2026, durante uma audiência, foi proposto e aceito o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) entre o Ministério Público Eleitoral e Aldair Júlio Pereira. O acordo foi posteriormente homologado pelo juiz eleitoral, com anuência da defesa.
As condições estabelecidas no acordo incluem a prestação de serviços à comunidade pelo período de 16 meses, com uma carga semanal de seis horas, a ser cumprida no Hospital Municipal de Rolim de Moura. Essa medida visa compensar a sociedade pelo ato investigado.
Adicionalmente, o prefeito Aldair Júlio Pereira comprometeu-se a realizar um pagamento pecuniário no valor total de R$ 48.630,00. Este montante será dividido em quatro parcelas mensais de R$ 12.157,50, com vencimento fixado para o dia 5 de cada mês. O parcelamento foi solicitado pelo próprio investigado.
Cumprimento das Obrigações e Consequências
O descumprimento de qualquer uma das condições acordadas poderá levar à rescisão do ANPP, com o consequente prosseguimento da ação penal eleitoral. Por outro lado, o cumprimento integral das obrigações não gerará reincidência, mas será registrado para impedir a concessão do mesmo benefício por cinco anos.
Um novo processo foi aberto para o acompanhamento da execução das medidas alternativas, conforme estabelecido no processo nº 0600007-24.2026.6.22.0029. A última atualização nos autos, em 6 de abril de 2026, refere-se à juntada de certidão, guia para depósito e comprovante de pagamento.
A tramitação dos processos demonstra a sequência desde a denúncia inicial, passando pela investigação ministerial e policial, até a formalização do acordo judicial. O caso evidencia a atuação da Justiça Eleitoral na garantia da lisura dos processos eleitorais.
