Porto Velho Implementa Lei Que Exige Reparo de Ruas e Calçadas Pós-Obras por Empresas
A partir de 19 de junho de 2026, empresas que realizam obras em Porto Velho terão uma nova e rigorosa responsabilidade: a de restaurar ruas, calçadas e espaços públicos danificados. A medida, publicada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Léo Moraes, visa garantir a qualidade da infraestrutura urbana e a segurança dos cidadãos, estabelecendo prazos claros para os reparos e prevendo multas significativas para o descumprimento.
A nova legislação determina que, antes de iniciar qualquer intervenção, as empresas devem notificar a Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seinfra) com 72 horas de antecedência. Em casos emergenciais, o serviço pode ser iniciado imediatamente, mas a justificativa e a comunicação ao órgão devem ocorrer em até 24 horas após o começo. Essa antecipação e comunicação são cruciais para o planejamento e fiscalização.
A lei busca trazer mais ordem e responsabilidade às obras na cidade, assegurando que os transtornos causados à população sejam minimizados e que o patrimônio público seja preservado. A participação dos moradores na fiscalização também é um ponto chave da nova norma, empoderando a comunidade no monitoramento e denúncia de irregularidades, conforme informação divulgada pela Câmara Municipal de Porto Velho.
Obrigações e Prazos para Empresas Prestadoras de Serviços
Com a nova lei, as empresas terão um prazo máximo de 10 dias após a conclusão dos trabalhos para iniciar os reparos necessários. Durante o período de conserto, a área afetada deverá ser devidamente sinalizada com placas e cones, garantindo a segurança de pedestres e motoristas. Essa sinalização é obrigatória até que os reparos sejam finalizados com sucesso.
Além disso, a empresa responsável pelo serviço de reparo terá uma garantia de 12 meses. Caso o mesmo problema reapareça dentro deste período, a empresa deverá refazer o conserto sem custos adicionais, assegurando a qualidade e durabilidade do serviço prestado. Essa cláusula visa coibir reparos malfeitos e garantir a satisfação da população.
Multas Severas e Mecanismos de Fiscalização Reforçados
O descumprimento das novas regras acarretará em multas a partir de 10 Unidades Padrão Fiscal (UPF). Os valores podem aumentar progressivamente, com a multa dobrando a cada 72 horas de atraso nos reparos. Em caso de reincidência no período de 12 meses, o valor total da multa será aplicado em dobro, incentivando o cumprimento das obrigações.
A lei também prevê um agravante para danos em áreas de grande circulação ou que ofereçam risco à segurança pública, podendo a multa ter um acréscimo de até 50%. Mesmo com esses aumentos, o limite máximo da multa é de 20 mil UPF por ocorrência. É importante ressaltar que o pagamento da penalidade não isenta a empresa da obrigação de reparar integralmente os danos causados.
Participação Popular na Fiscalização e Definição de Padrões Técnicos
A população de Porto Velho terá um papel ativo na fiscalização. Moradores poderão enviar denúncias à prefeitura, acompanhadas de fotos, vídeos, endereço e, se possível, a identificação da empresa responsável. Essas informações serão suficientes para que a prefeitura inicie uma apuração dos fatos.
Os critérios técnicos detalhados para a realização dos reparos e os padrões obrigatórios de qualidade serão definidos em um decreto específico, a ser publicado em até 90 dias. A fiscalização ficará a cargo da Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seinfra), garantindo que as obras e os reparos sigam as normas estabelecidas pela nova lei.
