Acir Gurgacz pode disputar eleições 2024: PGE RO opina por elegibilidade após mudança na lei de inelegibilidade

GERAL

PGE RO vê Acir Gurgacz elegível para eleições 2024 com base em nova lei

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) em Rondônia deu um parecer favorável à elegibilidade do ex-senador Acir Gurgacz para as eleições deste ano. A manifestação considera a possibilidade de o empresário disputar os pleitos, após análise de um Requerimento de Declaração de Elegibilidade (RDE) apresentado à Justiça Eleitoral.

O pedido foi feito pelo próprio Acir Gurgacz, representado por seus advogados, diante de uma dúvida jurídica sobre sua situação eleitoral. A questão central reside em uma condenação criminal sofrida pelo ex-senador em 2018, que gerava incertezas sobre sua capacidade de concorrer.

A decisão da Procuradoria se apoia em alterações recentes na legislação, especificamente na Lei Complementar nº 219/2025, que modificou as regras de inelegibilidade. Essa nova lei passou a considerar o início da contagem do prazo de inelegibilidade a partir da data da condenação por órgão colegiado, e não mais do término do cumprimento da pena. Conforme informação divulgada pela própria Procuradoria, a condenação de Gurgacz ocorreu em 2018, o que, sob a nova ótica, levaria ao fim do prazo de 8 anos de inelegibilidade em 2026.

Impacto da nova Lei Complementar nas inelegibilidades

O parecer, assinado pelo procurador regional eleitoral Leonardo Trevizani Caberlon, detalha que a nova legislação, ao alterar o marco inicial da contagem do prazo de inelegibilidade, impacta situações pretéritas. A Procuradoria analisou a aplicação de normas a fatos anteriores, diferenciando retroatividade de retrospectividade. O entendimento é que, no caso das inelegibilidades, trata-se da aplicação de efeitos jurídicos atuais a situações passadas, um posicionamento que encontra respaldo na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

Entendimento do STF e a Lei da Ficha Limpa

O documento da Procuradoria cita decisões do STF relacionadas à Lei da Ficha Limpa para reforçar que alterações no regime de inelegibilidade podem abranger fatos anteriores. Contudo, isso ocorre desde que incidam sobre efeitos futuros de situações já consolidadas. A análise também abordou o veto presidencial a um dispositivo que previa a aplicação expressa das novas regras a condenações anteriores, mas ressalta que esse veto não impede a aplicação da chamada retrospectividade, por não se tratar de retroatividade direta da norma.

Princípio da anualidade e a verificação da capacidade eleitoral

A Procuradoria enfatiza que a elegibilidade deve ser verificada a cada processo eleitoral, respeitando o princípio da anualidade. Mudanças no regime jurídico, como as promovidas pela Lei Complementar 219/2025, podem, portanto, influenciar a análise da capacidade eleitoral passiva dos candidatos. O parecer conclui pelo conhecimento e procedência do RDE, com as ressalvas legais pertinentes. É importante notar que a declaração de elegibilidade se limita às circunstâncias analisadas e não impede uma reavaliação em fases posteriores do processo eleitoral.

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