Deputado Estadual Alan Queiroz (PL) esclarece parecer do Ministério Público Eleitoral e reitera confiança na Justiça
O deputado estadual Alan Queiroz (PL) divulgou uma nota oficial nesta sexta-feira, 15 de agosto de 2026, para esclarecer a população de Rondônia, especialmente seus eleitores, sobre um parecer opinativo da Procuradoria Regional Eleitoral que solicitou o indeferimento de seu registro de candidatura a Deputado Estadual.
A publicação visa trazer transparência e detalhar os fatos, desmistificando informações que circulam em alguns sites. Queiroz enfatiza que o parecer é apenas uma etapa do processo e não uma decisão final, demonstrando plena confiança no julgamento da Justiça Eleitoral.
A nota oficial, divulgada pela assessoria eleitoral do deputado, aborda a origem da discussão que remonta a 2014, e detalha como a questão foi tratada judicialmente, inclusive com suspensão de efeitos por liminar. Conforme informado pela assessoria, o parlamentar segue à disposição de Rondônia, confiante no deferimento de seu registro.
Parecer do MP é etapa processual, não decisão final
Em sua nota, Alan Queiroz ressalta que o pedido da Procuradoria Regional Eleitoral é um procedimento natural dentro do trâmite legal. Ele enfatiza que **o parecer opinativo do Ministério Público não impede a candidatura nem torna qualquer pessoa inelegível**. A decisão final sobre o registro de sua candidatura caberá ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) e, se necessário, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
“Tenho plena confiança na Justiça”, declarou o deputado, buscando tranquilizar seus eleitores e a opinião pública. A comunicação oficial visa esclarecer que o processo ainda está em andamento e que a palavra final será dada pelos órgãos competentes da Justiça Eleitoral.
Origem da discussão: Contas de 2014 e suspensão judicial
A nota detalha que a base do parecer do Ministério Público Eleitoral se refere às contas da Câmara Municipal de Porto Velho referentes ao ano de 2014, período em que Alan Queiroz presidiu a Casa. Segundo o parlamentar, o próprio Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) levou quase 12 anos para julgar o caso.
Ao final, o TCE afastou parte das irregularidades apontadas e reduziu a multa aplicada para R$ 2.283,86. Importante notar, conforme a nota, que **não houve apontamento de ato doloso de improbidade administrativa, enriquecimento ilícito ou dano ao erário**, que são requisitos essenciais para a aplicação da Lei da Ficha Limpa.
Liminar judicial suspendeu efeitos de decisão anterior do TCE
Um ponto crucial esclarecido na nota oficial é que a principal irregularidade citada pelo TCE na época, referente à majoração do subsídio dos vereadores pela Resolução nº 560/CMPV-2012, já teve seus efeitos suspensos por liminar do Poder Judiciário. O deputado e outros seis vereadores impetraram um Mandado de Segurança contra o ato do Presidente do Tribunal de Contas.
A liminar, concedida em 13 de outubro de 2014 pelo Desembargador Alexandre Miguel, suspendeu os efeitos da decisão monocrática do TCE e da tutela inibitória relacionada. O magistrado reconheceu a plausibilidade dos argumentos apresentados, apontando que não houve violação ao teto constitucional nem à anterioridade para fixação de subsídios, além de considerar que o TCE agiu além de sua competência.
Deputado reafirma compromisso e confiança no processo eleitoral
Alan Queiroz reafirmou seu respeito pelo Ministério Público Eleitoral, mas reiterou sua confiança de que o TRE-RO, ao analisar todo o conjunto de provas, incluindo a liminar judicial vigente e a ausência de dolo, manterá o deferimento de seu registro de candidatura, assim como ocorreu em eleições anteriores. Ele concluiu a nota expressando sua gratidão aos eleitores pelo apoio e confiança.
“Continuo à disposição de Rondônia, com o mesmo trabalho que me garantiu 10.553 votos em 2022 e a missão de representar os rondonienses indistintamente na Assembleia Legislativa”, declarou o deputado. A mensagem final foi de otimismo, com a certeza de que “a verdade prevalecerá”.
