Chacina em Guajará: Foragido é Condenado a 111 Anos por Matar Família, Mesmo Sem Comparecer ao Júri
Um caso chocante no Tribunal do Júri de Guajará-Mirim, Rondônia, resultou na condenação de Tanus dos Santos a mais de um século de prisão. Ele foi sentenciado a 111 anos e 2 meses de reclusão pela morte de seu cunhado, da namorada e dos dois filhos dela, de 5 e 16 anos. O crime ocorreu em 30 de dezembro de 2013, e o julgamento aconteceu nesta segunda-feira (4).
O que torna este julgamento ainda mais peculiar é que Tanus dos Santos está foragido da Justiça desde 2016. Apesar de não ter sido localizado, o acusado foi submetido a júri popular e julgado sem sua presença física, mas com a devida representação de sua defesa técnica, conforme prevê a legislação brasileira.
A situação levanta questionamentos sobre a possibilidade de julgar um réu que não se encontra em poder da Justiça. Conforme explicado pelo promotor de Justiça do Ministério Público de Rondônia (MP-RO), Leonardo Castelo Alves, ao g1, a ausência do réu não impede o andamento do processo. A Justiça pode prosseguir com o julgamento, desde que o acusado tenha sido oficialmente convocado. A ausência não implica culpa automática, sendo a comprovação do crime essencial.
O Crime e a Fuga do Acusado
O terrível crime aconteceu na madrugada de 30 de dezembro de 2013, no bairro Santa Luzia, em Guajará-Mirim. As vítimas foram identificadas como Luciene de Almeida, de 30 anos, e seus filhos Elizandro Almeida Lima Tavares, de 15 anos, e Renato Almeida Paiva, de 5 anos. O irmão de Luciene, Jokley Lima Brito, de 20 anos, também foi baleado e faleceu dias depois, em 1º de janeiro de 2015. A polícia identificou Tanus dos Santos, então com 23 anos e namorado de Luciene, como o autor dos disparos. A motivação teria sido ciúmes, segundo familiares das vítimas.
A polícia detalhou que as vítimas foram atingidas na cabeça. O filho mais velho foi a primeira vítima, encontrado na sala junto com a mãe. O corpo da criança mais nova estava em um dos quartos. Tanus dos Santos se apresentou à Polícia Civil em 1º de janeiro de 2015, acompanhado de um advogado. Na ocasião, houve um tumulto em frente à delegacia, com moradores tentando invadir o local, resultando em depredação e ferimentos em policiais.
Por questões de segurança, Tanus foi transferido para a Penitenciária Estadual Edvan Mariano Rosendo, em Porto Velho. Ele permaneceu preso por cerca de dois anos e quatro meses. Contudo, em 11 de janeiro de 2016, Tanus dos Santos fugiu do presídio junto com outros detentos, serrando as grades da cela e pulando o muro da unidade. Desde então, ele não foi localizado, apesar de parte dos foragidos ter sido recapturada.
Julgamento à Revelia: Entenda o Processo
O julgamento de Tanus dos Santos, mesmo foragido, seguiu os trâmites legais. Os jurados reconheceram a autoria dos crimes e decidiram pela condenação. A defesa técnica atuou em nome do réu, garantindo seu direito à representação legal, mesmo sem sua presença. A ausência do réu no tribunal o impede de apresentar sua versão pessoalmente aos jurados, o que poderia influenciar a decisão, mas não anula o processo.
Com a condenação, Tanus dos Santos é considerado culpado pelos crimes. Caso seja capturado, deverá cumprir a pena determinada pela Justiça. Ele ainda possui o direito de recorrer da decisão, mesmo estando foragido. A Polícia Civil de Rondônia foi procurada para informar sobre diligências em andamento para localizar Tanus dos Santos, mas até o momento não houve resposta.
O Impacto da Ausência do Réu no Julgamento
A decisão de julgar um réu foragido, como no caso de Tanus dos Santos, é prevista em lei, mas levanta debates sobre a efetividade da justiça. A lei brasileira permite o julgamento à revelia quando o acusado, devidamente citado, não comparece ao ato processual. Isso preserva o direito à ampla defesa, assegurando que o réu seja representado por um advogado, seja ele particular ou público.
No entanto, a ausência física do réu no banco dos acusados pode ser percebida pelos jurados, influenciando, mesmo que inconscientemente, a formação de sua convicção. A impossibilidade de o acusado olhar nos olhos dos jurados, de expressar sua emoção ou de interagir diretamente com a acusação, representa uma perda significativa em sua estratégia de defesa.
A condenação de Tanus dos Santos a 111 anos e 2 meses de prisão reforça a determinação da Justiça em responsabilizar autores de crimes graves, mesmo diante de circunstâncias complexas como a fuga do réu. A busca por Tanus dos Santos continua, e seu paradeiro é de interesse das autoridades para o cumprimento da pena.
