Engenheiro Condenado: Deverá Devolver R$ 148 Mil por Acumular Ilegalmente Três Cargos Públicos em Rondônia

RONDONIA

Engenheiro Civil é Obrigado a Devolver R$ 148 Mil por Acumular Cargos Públicos em Rondônia

Um engenheiro civil, cuja identidade não foi revelada, foi condenado pela Justiça de Rondônia a devolver R$ 148.437,81 aos cofres públicos. A condenação se deu pela **acumulação ilegal de três cargos públicos** em diferentes prefeituras do estado entre os anos de 2011 e 2014, prática proibida pela legislação.

A decisão, confirmada pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO), negou os recursos da defesa que buscavam anular o processo ou declará-lo prescrito. O Tribunal da 2ª Câmara Especial manteve a sentença original da 2ª Vara Cível de Ariquemes, reforçando a obrigatoriedade da devolução dos valores.

Conforme o processo, o engenheiro ocupava, simultaneamente, cargos nas prefeituras de Cacaulândia, Jaru e Ouro Preto do Oeste. A incompatibilidade de horários e a impossibilidade de cumprir as jornadas estabelecidas foram os pontos centrais para a condenação, conforme apurado pelo Ministério Público de Rondônia (MP-RO).

Jornadas Incompatíveis e Deslocamento Impossível

Em 2011, o engenheiro atuava em Cacaulândia com uma jornada de 20 horas semanais e, ao mesmo tempo, em Jaru, com uma carga horária de 40 horas semanais. O MP-RO identificou **152 situações de sobreposição de horários**, que tornavam inviável o cumprimento de ambas as funções e o deslocamento entre os municípios.

A situação se agravou em 2014, quando o profissional manteve o cargo em Cacaulândia no período da tarde e assumiu outra função em Ouro Preto do Oeste, pela manhã. O trajeto entre as cidades, segundo o MP-RO, levaria cerca de **2 horas e 12 minutos**, tornando impossível que ele deixasse um trabalho às 13h30 e iniciasse outro às 14h no município vizinho.

Defesa e Prescrição Negadas pela Justiça

A defesa do engenheiro alegou cerceamento de defesa, argumentando que não teve oportunidade suficiente para apresentar sua versão dos fatos. No entanto, o desembargador relator do caso, Hiram Marques, considerou que as provas apresentadas eram suficientes para a formação da convicção judicial.

Quanto à alegação de prescrição, a Justiça foi categórica ao afirmar que **não há limite de tempo para a cobrança de valores públicos desviados**. A decisão reforça a importância da probidade administrativa e a necessidade de ressarcimento em casos de improbidade.

Devolução de Valores e Prejuízos ao Erário

O valor de R$ 148.437,81, atualizado até maio de 2024, representa os **prejuízos causados ao erário público** em decorrência da atuação irregular do engenheiro. A condenação visa coibir a prática de acumulação ilegal de cargos, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos.

A manutenção da sentença pelo TJ-RO envia uma mensagem clara sobre a intolerância a atos de improbidade administrativa no serviço público. A recuperação dos valores é um passo importante para a restauração da confiança na gestão pública em Rondônia.

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