Homem Pega 35 Anos por Tentar Matar Ex com Canivete em Ariquemes, Rondônia
Um homem foi condenado a 35 anos de prisão em regime fechado pela tentativa de feminicídio contra sua ex-companheira. O crime ocorreu em agosto de 2025, em Ariquemes, Rondônia, e chocou pela brutalidade e pelo fato de ter acontecido na presença da filha do casal, então com apenas três anos de idade.
A decisão foi proferida pelo Tribunal do Júri na madrugada de quarta-feira, 26 de agosto, após um julgamento que durou horas. O Ministério Público de Rondônia (MPRO) sustentou a acusação, que apontou para um contexto de violência doméstica e perseguição após o fim do relacionamento.
O caso envolveu ameaças, violência psicológica e o descumprimento de medidas protetivas. A vítima, apesar de gravemente ferida com golpes de canivete, conseguiu pedir ajuda, o que impediu a consumação do feminicídio. O agressor foi preso em flagrante logo após o ataque. Conforme informação divulgada pelo MPRO, a Justiça também determinou o pagamento de R$ 20 mil à vítima como reparação pelos danos sofridos.
Histórico de Violência e Medidas Protetivas Ignoradas
A denúncia do MPRO detalhou um cenário de terror para a vítima, que já vinha sofrendo perseguição, ameaças e violência psicológica por parte do ex-companheiro desde o término do relacionamento. As investigações revelaram que o homem ignorou medidas protetivas concedidas pela Justiça, demonstrando um claro desrespeito à lei e à integridade da ex-parceira.
O ataque com canivete aconteceu enquanto a vítima era forçada a dirigir um veículo. A presença da filha pequena do casal no carro durante o terrível episódio aumentou a gravidade do crime, sendo um dos fatores considerados pelo Conselho de Sentença na decisão final.
Julgamento Denso e Condenação Severa
Durante o julgamento, testemunhas, a vítima e o réu foram ouvidos. A promotora de Justiça Luciana Maria Rocha Ponte Damasceno apresentou os argumentos da acusação, enquanto a defesa buscou a absolvição ou a redução da pena. Após os debates, os jurados reconheceram a prática do crime de tentativa de feminicídio.
Foram consideradas agravantes como a violência contra a mulher e a presença de um descendente da vítima durante o ataque. O Conselho de Sentença, ao analisar todas as provas e circunstâncias, decidiu pela condenação do réu a 35 anos de reclusão, em regime inicial fechado, além da reparação financeira. A defesa já manifestou interesse em recorrer da decisão.
