Justiça de Rondônia absolve Ivo Cassol e João Cahulla em ação de improbidade administrativa por falta de provas concretas
A 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) reformou integralmente a decisão de primeiro grau em uma ação de improbidade administrativa que envolvia o ex-governador e ex-senador Ivo Narciso Cassol e o ex-governador João Aparecido Cahulla. A acusação referia-se a uma reunião realizada na CAERD durante o período eleitoral de 2010.
O julgamento, conduzido pelo Desembargador Jorge Leal, concluiu de forma unânime que não havia provas suficientes para a condenação de Cassol e Cahulla. A decisão baseou-se na ausência de demonstração de que os ex-governadores tenham participado, induzido, concorrido ou aderido à suposta conduta praticada pelo então diretor-presidente da CAERD, Wilson Pereira Lopes.
A defesa dos ex-governadores argumentou, e o tribunal acolheu, que a responsabilização por improbidade exige a comprovação concreta da participação consciente e dolosa, sendo vedada a condenação baseada em presunções ou responsabilidade objetiva. A decisão, conforme divulgado pelo PVH 24 HORAS, alinha-se às recentes alterações na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 14.230/2021) e ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a necessidade de dolo específico.
Ausência de Provas de Participação Dolosa
O colegiado judicial considerou que a condenação em primeira instância se baseava unicamente na alegação de que Cassol e Cahulla teriam se beneficiado de uma manifestação de Wilson Pereira Lopes. No entanto, não foi apresentada qualquer evidência de participação consciente ou vínculo subjetivo entre os recorrentes e os fatos narrados na ação, como destacou a defesa em seus memoriais.
A aplicação da Lei nº 14.230/2021 foi um dos fundamentos centrais para a absolvição. O voto do relator enfatizou que, após a reforma legislativa e o entendimento do STF no Tema 1.199, a condenação só é possível mediante a demonstração do dolo específico, ou seja, a vontade livre e consciente de praticar o ato ilícito.
Benefício Estendido a Miguel Sena
Em virtude da identidade de situação jurídica, a decisão de absolvição foi estendida ao ex-secretário Miguel Sena, mesmo sem a interposição de recurso por parte dele. O tribunal entendeu que as mesmas razões que levaram à absolvição de Cassol e Cahulla, como a inexistência de prova de participação dolosa, também se aplicavam a Sena.
Julgamento de Wilson Pereira Lopes Pendente
O julgamento referente ao ex-diretor-presidente da CAERD, Wilson Pereira Lopes, ainda não foi concluído. Houve divergência entre os desembargadores. O relator votou pelo parcial provimento do recurso de Lopes, para afastar as penalidades de perda de função pública e suspensão dos direitos políticos, mantendo sanções menos graves. O Desembargador Alexandre Corbacho acompanhou esse entendimento.
Entretanto, o Presidente da 2ª Câmara Especial, Desembargador Hiram Marques, divergiu, votando pela improcedência total da ação também em relação a Wilson. Ele argumentou que, embora pudesse haver alguma irregularidade eleitoral, não vislumbrou os elementos caracterizadores de improbidade administrativa, ressaltando que a lei visa punir atos de desonestidade e dolo, não meras irregularidades. Diante da divergência, o julgamento de Wilson Pereira Lopes prosseguirá posteriormente com quórum ampliado.
Absolvição Reafirma Princípios Legais
Com a decisão desta terça-feira, Ivo Cassol e João Cahulla ficam livres de quaisquer sanções decorrentes da ação de improbidade. A defesa, representada pelos advogados Juacy Loura Júnior e Marcos Vinícius Cahulla, celebrou a decisão, destacando a correta aplicação da nova lei de improbidade e dos princípios constitucionais. Eles ressaltaram que a Justiça restabeleceu a legalidade, exigindo prova concreta da participação dolosa e individualizada, afastando condenações baseadas em presunções.
