Juíza Suspende Ordem de Trump que Negava Cidadania a Bebês de ‘Turistas de Nascimento’
Uma juíza federal dos Estados Unidos, Deborah Boardman, tomou uma decisão crucial nesta quarta-feira (2), suspendendo uma ordem do presidente Donald Trump que buscava restringir a concessão de cidadania americana para bebês nascidos no país. A medida, assinada em agosto, visava combater o chamado “turismo de nascimento”, prática de mulheres que viajam aos EUA com o único propósito de dar à luz e obter a cidadania para seus filhos.
A decisão da juíza Boardman atende a um pedido de liminar feito por grupos de defesa de imigrantes, impedindo que o governo implemente a nova regra enquanto o mérito da questão é debatido na justiça. Esta não é a primeira vez que a juíza se opõe a iniciativas de Trump neste sentido, tendo barrado uma ordem anterior no ano passado.
A Casa Branca apresentou a ordem como uma forma de proteger a integridade do sistema de imigração e a segurança nacional. No entanto, grupos como CASA e Asylum Seeker Advocacy Project argumentam que a medida é discriminatória e inconstitucional, representando uma tentativa de negar direitos fundamentais a crianças nascidas nos Estados Unidos.
Conforme informação divulgada pela fonte, a ordem assinada por Trump em agosto previa a negação de cidadania em diversas situações, além do “turismo de nascimento”. Entre elas, figuravam casos em que um dos pais trabalha para um governo estrangeiro nos EUA, participa de fraudes para obter cidadania, ou é classificado como “inimigo estrangeiro”.
O Histórico da Luta Contra a Restrição da Cidadania
A tentativa de Trump de limitar a cidadania por nascimento nos EUA não é nova. Em janeiro, a Suprema Corte já havia derrubado um decreto anterior do presidente com o mesmo objetivo. A ordem de agosto representou uma nova investida, assinada após a decisão desfavorável da Suprema Corte, que Trump classificou como “muito infeliz”.
O governo Trump alegava que a decisão da Suprema Corte deixava margem para restringir a cidadania em situações específicas já previstas pela legislação e jurisprudência americana. Assim, a nova ordem visava focar em categorias como filhos de mulheres que entram nos EUA apenas para dar à luz, filhos de integrantes de missões diplomáticas estrangeiras, filhos de pessoas classificadas como “inimigos estrangeiros” e, em uma vertente que dependeria de alteração legislativa, nascidos em territórios como Porto Rico.
Argumentos Legais e a Decisão da Juíza
Durante a audiência que precedeu a suspensão, a juíza Boardman havia inicialmente negado um pedido para bloquear a nova ordem, pois ela ainda não estava formalmente integrada ao processo judicial em andamento. Contudo, ao permitir que os grupos de defesa de imigrantes retomassem o processo anterior e incluíssem a nova medida, a magistrada passou a analisar o pedido de bloqueio.
Desta vez, a juíza Deborah Boardman classificou a ordem de Trump como “sem precedentes” e determinou sua suspensão. O Departamento de Justiça dos EUA argumentou que a medida ainda não necessitava ser suspensa, pois as agências federais ainda não haviam publicado as diretrizes de aplicação. Essa decisão, no entanto, ainda está sujeita a recursos.
O Debate Sobre o “Turismo de Nascimento”
A prática do “turismo de nascimento” é um ponto central no debate. O governo Trump argumenta que essa atividade representa uma exploração indevida do sistema de imigração e uma ameaça à segurança nacional. A intenção era coibir não apenas o “turismo de nascimento” em si, mas também o uso de barrigas de aluguel para esse fim.
As medidas propostas pelo governo Trump incluíam a criação de novas regras e orientações pelos departamentos de Estado e de Segurança Interna para combater essa prática tanto dentro quanto fora dos Estados Unidos. As exceções à nova norma seriam limitadas, aplicáveis apenas em casos de interesse nacional ou razões humanitárias específicas, o que demonstra a intenção de um controle mais rigoroso sobre quem obtém a cidadania americana.
