Justiça Eleitoral dá 6 horas para dono de site entregar áudio de IA com metadados e inverte ônus da prova contra divulgadores

GERAL

A Justiça Eleitoral em Rondônia intensificou a investigação sobre a divulgação de um áudio atribuído ao candidato ao Senado, Bruno Scheid. Uma das pessoas acionadas na justiça, Yalle Cristina Silva Dantas, teria ligações com a campanha de Silvia Cristina, adversária direta de Scheid. A situação ganhou contornos ainda mais complexos com a determinação judicial.

Em uma decisão inédita, o juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, Rinaldo Forti da Silva, estabeleceu um prazo de apenas seis horas para que Yalle e Fabio Gonçalves, proprietário do site que veiculou o vídeo com a gravação, apresentem à Justiça o arquivo original do áudio. Este arquivo deve conter todos os metadados, incluindo data e hora de recebimento, plataforma de origem e informações sobre qualquer edição realizada.

A representação aponta que a gravação foi publicada em 30 de setembro pelo perfil @comando.364, que marcou adversários de Scheid. Posteriormente, o material foi reproduzido pelo portal de Gonçalves e disseminado em massa em grupos de WhatsApp. Esse padrão de distribuição coordenada sugere uma operação orquestrada, e não um vazamento espontâneo, conforme aponta a reportagem do JIPARANÁ NEWS.

Inversão do Ônus da Prova: A Verdade Agora Precisa Ser Comprovada

O magistrado foi além ao estabelecer um prazo, aplicando o artigo 9º-I da Resolução do TSE sobre conteúdo sintético gerado por inteligência artificial. Na prática, o ônus da prova foi invertido. Agora, não é mais Bruno Scheid quem precisa provar que o áudio é falso, mas sim os divulgadores que deverão comprovar sua veracidade e detalhar sua origem, recebimento e trâmite.

Meta e Google Acionados para Preservar Evidências Digitais

A decisão determina ainda que as plataformas Meta (Instagram) e Google (Blogger) preservem, sob sigilo, o arquivo publicado, seus metadados de upload e todos os registros técnicos. Foi proibido aos representados a exclusão ou alteração de qualquer mensagem, mídia ou registro relacionado à gravação. O Tribunal também foi acionado urgentemente para designar uma estrutura pericial especializada em ilícitos digitais e geração sintética de voz.

Consequências por Não Cumprimento do Prazo

O juiz foi explícito quanto às consequências do não cumprimento do prazo. A ausência injustificada do arquivo original será considerada em desfavor dos responsáveis na análise do pedido de remoção do conteúdo. A remoção ocorrerá automaticamente após o vencimento do prazo, sem necessidade de nova solicitação. Quem alegou ter recebido uma gravação autêntica tem agora seis horas para provar sua origem, sob pena de ter a credibilidade comprometida.

Análise Técnica Aponta Manipulação por Inteligência Artificial

A campanha de Scheid submeteu o áudio a diversas ferramentas de detecção de voz sintética, as quais indicaram, em diferentes graus, a produção ou manipulação por inteligência artificial. Essa convergência de resultados foi classificada pelo juiz como um “elemento indiciário que não pode ser desprezado”. A decisão também citou um precedente do TSE de 2022, referente à remoção de áudio falsamente atribuído ao então candidato Lula.

Com o processo em regime de urgência e a eleição se aproximando, a definição sobre a retirada do conteúdo e a identificação dos responsáveis por sua fabricação e distribuição pode ocorrer a qualquer momento, conforme noticiado pelo JIPARANÁ NEWS.

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