Justiça Eleitoral de Rondônia proíbe veiculação de fake news ligando Marcos Rogério a pedágio na BR-364
A Justiça Eleitoral de Rondônia tomou uma decisão importante ao determinar a remoção de uma publicação em rede social que associava indevidamente o candidato ao Governo do Estado, Marcos Rogério, à responsabilidade pela concessão da BR-364 e pela instalação de pedágios na rodovia.
A ação, movida pela Coligação Juntos Por Rondônia, foi acatada pelo juiz auxiliar da propaganda eleitoral, Kherson Maciel Gomes Soares. Em sua análise, o magistrado constatou que a publicação apresentava informações falsas ou descontextualizadas, caracterizando propaganda negativa ilícita e com potencial de interferir no pleito eleitoral.
A decisão ressalta a necessidade de manter um debate eleitoral baseado em fatos e informações verídicas, protegendo o eleitor de manipulações. Conforme apurado, a divulgação de notícias falsas sobre a concessão da BR-364 e o pedágio foi considerada uma estratégia para induzir o eleitor ao erro, o que foi prontamente coibido pela Justiça Eleitoral.
Sem vínculo com a concessão da BR-364, aponta decisão judicial
O juiz auxiliar da propaganda eleitoral, Kherson Maciel Gomes Soares, analisou detalhadamente os argumentos e documentos apresentados no processo. Ficou evidente que **Marcos Rogério não possui qualquer vinculação com os procedimentos administrativos** que levaram à concessão da BR-364 para exploração comercial.
A decisão destacou que a publicação em questão veiculava informações consideradas “inverídicas ou descontextualizadas”. O magistrado fundamentou seu entendimento ao afirmar que o conteúdo atribuía de forma indevida ao candidato a responsabilidade pela aprovação ou autorização da concessão da rodovia federal, o que foi classificado como **propaganda negativa ilícita e inverídica**.
Senado Federal esclarece que não aprova concessões de rodovias federais
Um ponto crucial para a decisão da Justiça Eleitoral foi a apresentação de uma Nota Técnica do Senado Federal. Este documento esclareceu que os procedimentos administrativos necessários para a concessão de rodovias federais, como a BR-364, **não são submetidos à aprovação do Senado**.
Essa informação técnica desqualifica a base da notícia falsa divulgada, reforçando a conclusão de que Marcos Rogério não teria como ter participado diretamente da aprovação ou autorização da concessão. A decisão reforça a importância da veracidade das informações em campanhas eleitorais.
Ordem judicial inclui remoção e bloqueio de conteúdos falsos
A Justiça Eleitoral determinou que o Facebook e o Instagram **removam o vídeo em questão em um prazo de 24 horas**. A ordem judicial abrange não apenas o conteúdo original, mas também comentários, compartilhamentos e quaisquer reproduções associadas à publicação.
Além da remoção, a Justiça determinou o **bloqueio de conteúdos idênticos ou substancialmente equivalentes** por meio de cruzamento de hash. O objetivo é impedir a disseminação da desinformação. A ordem também prevê o fornecimento de informações para identificar o responsável pela publicação original, visando a responsabilização.
Advogado destaca limite entre crítica e desinformação
O advogado Nelson Canedo, responsável pela ação que levou à decisão, ressaltou a importância do cumprimento da lei eleitoral. Ele afirmou que a decisão judicial estabelece um **limite claro entre a crítica política legítima e a divulgação de informações falsas** durante o processo eleitoral.
“O debate eleitoral pode e deve ser duro. O que não se pode admitir é transformar uma informação falsa em argumento político para induzir o eleitor ao erro. A Justiça Eleitoral reconheceu, neste caso, que existe uma linha clara entre crítica e desinformação”, declarou o advogado, enfatizando a importância da integridade informacional nas eleições.
