Justiça Eleitoral de Rondônia ordena remoção de fake news sobre Marcos Rogério e pedágio da BR-364

GERAL

Justiça determina retirada de notícia falsa sobre Marcos Rogério e pedágio da BR-364

A Justiça Eleitoral de Rondônia agiu para coibir a disseminação de informações falsas durante o período eleitoral. Uma publicação veiculada no Instagram, que ligava o candidato ao Governo do Estado, Marcos Rogério, à autorização ou aprovação da concessão da BR-364 e à implantação de pedágios na rodovia, foi alvo de determinação judicial para remoção.

A decisão, proferida pelo juiz auxiliar da propaganda eleitoral Kherson Maciel Gomes Soares, atendeu a uma ação movida pela Coligação Juntos Por Rondônia. O magistrado analisou as evidências apresentadas e concluiu que Marcos Rogério **não possui qualquer vínculo** com os procedimentos administrativos que levaram à concessão da BR-364.

Conforme a análise judicial, o conteúdo publicado continha informações “inverídicas ou descontextualizadas”, caracterizando “propaganda negativa ilícita e inverídica”. A associação feita entre Marcos Rogério e a aprovação da concessão da rodovia foi considerada indevida, com potencial para **interferir no equilíbrio da disputa eleitoral**.

Ausência de vínculo comprovada com a concessão da BR-364

Para fundamentar sua decisão, a Justiça Eleitoral considerou documentos que explicitam a natureza dos trâmites administrativos relacionados a rodovias federais. Uma Nota Técnica emitida pelo Senado Federal, por exemplo, esclarece que os procedimentos necessários para a concessão de rodovias federais, incluindo a BR-364, **não são submetidos à aprovação do Senado**.

Essa constatação é crucial para desmistificar a alegação presente na publicação, que buscava atribuir responsabilidade a Marcos Rogério por uma decisão que, administrativamente, não passava por sua esfera de atuação ou aprovação.

Ordem judicial abrange remoção e identificação de responsáveis

A determinação judicial foi clara e direcionada ao Facebook e Instagram, determinando a remoção do vídeo em questão em um prazo de 24 horas. A ordem não se limita apenas ao conteúdo original, mas também inclui comentários, compartilhamentos e quaisquer outras reproduções associadas ao material.

Além da retirada do conteúdo, a Justiça determinou o bloqueio de materiais idênticos ou substancialmente equivalentes por meio de cruzamento de hash. Há também a exigência de que as plataformas forneçam informações para identificar o responsável pelo perfil que divulgou o material falso.

Advogado ressalta importância da decisão para o debate eleitoral

Nelson Canedo, advogado responsável pela ação que levou à decisão, destacou a importância do julgamento para **estabelecer limites claros entre a crítica política e a desinformação**. Ele ressaltou que, embora o debate eleitoral possa ser acirrado, a propagação de informações falsas para manipular o eleitor não pode ser tolerada.

“O debate eleitoral pode e deve ser duro. O que não se pode admitir é transformar uma informação falsa em argumento político para induzir o eleitor ao erro. A Justiça Eleitoral reconheceu, neste caso, que existe uma linha clara entre crítica e desinformação”, afirmou Canedo, enfatizando o papel da Justiça em **garantir a lisura do processo eleitoral** e a proteção do eleitorado contra notícias falsas.

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