Justiça Eleitoral suspende pesquisa de Adailton Fúria para Governo de Rondônia após suspeitas de fraude

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Justiça Eleitoral intervém e suspende divulgação de pesquisa eleitoral de Adailton Fúria em Rondônia

A Justiça Eleitoral determinou a suspensão imediata da divulgação de uma pesquisa eleitoral que apontava dados sobre a corrida para o Governo de Rondônia. A decisão atinge o pré-candidato Adailton Antunes Ferreira, conhecido como Adailton Fúria, que havia compartilhado os resultados em suas redes sociais.

A medida liminar foi concedida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) após uma representação movida pelo Partido Novo. A ação questiona a validade da pesquisa realizada pelo Instituto Haverroth de Política, Estatística e Comunicação (IHPEC), registrada sob o número RO-07927/2026.

As irregularidades apontadas pela Justiça Eleitoral, conforme apurado pelo Portal de Rondônia, incluem inconsistências na abrangência territorial e divergências entre notas fiscais e o plano amostral registrado. A falta de documentos obrigatórios, previstos na Resolução nº 23.600/2019 do TSE, também pesou na decisão.

Detalhes da decisão e irregularidades apontadas

O relator do processo, desembargador Daniel Ribeiro Lagos, destacou que, apesar de notas fiscais indicarem a exclusão dos municípios de Porto Velho e Guajará-Mirim, o registro oficial da pesquisa no sistema PesqEle informava a realização de entrevistas nessas localidades. Foram entrevistados 376 eleitores nessas cidades, o que, em análise preliminar, compromete a confiabilidade do levantamento.

A pesquisa já havia sido divulgada em redes sociais e reproduzida por alguns veículos de comunicação. Uma publicação nos stories do Instagram de Adailton Fúria, mostrando os resultados da pesquisa impugnada, foi um dos elementos apresentados pelo autor da ação.

Suspensão e multa em caso de descumprimento

Diante dos indícios de irregularidade, o TRE-RO ordenou que Adailton Fúria e o instituto de pesquisa retirem imediatamente de todas as plataformas digitais qualquer conteúdo relacionado ao levantamento eleitoral. O descumprimento da ordem judicial acarretará uma multa diária de R$ 5 mil para cada representado, com teto de R$ 50 mil.

A decisão tem caráter liminar, o que significa que o processo ainda seguirá seu curso regular. Os representados terão a oportunidade de apresentar sua defesa antes do julgamento do mérito da questão pela Justiça Eleitoral.

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