Nova Lei de Alan Queiroz Garante Conectividade para Segurança e Serviços Públicos em Áreas Remotas de Rondônia
A dificuldade de comunicação em regiões isoladas de Rondônia tem sido um grande obstáculo para as forças de segurança e para o atendimento à população. A falta de acesso à internet em estradas vicinais e comunidades afastadas compromete o envio de informações e a agilidade no atendimento de ocorrências.
Para reverter esse cenário, o deputado estadual Alan Queiroz (PL) propôs a Lei nº 6.351, de 30 de março de 2026. A legislação visa garantir acesso estável à internet para viaturas policiais e órgãos públicos estaduais em locais de difícil acesso no estado.
A nova lei busca aprimorar a eficiência dos serviços públicos, especialmente em áreas rurais e distritos remotos, facilitando a comunicação e o compartilhamento de dados cruciais. A implementação depende agora de providências do Poder Executivo estadual, conforme detalhado na legislação.
Conectividade para a Segurança Pública
A Lei nº 6.351/2026 estabelece a obrigatoriedade de fornecer acesso à internet para as viaturas das forças de segurança que atuam em zonas rurais e distritos de Rondônia. O objetivo é permitir o envio rápido e seguro de boletins de ocorrência e outras informações relevantes.
Além disso, a conectividade permitirá o acompanhamento em tempo real da localização das viaturas, o que é fundamental para a coordenação de operações e o atendimento ágil em situações de emergência. O deputado Alan Queiroz ressalta que a medida é uma resposta às dificuldades impostas pelas grandes distâncias e pela infraestrutura limitada.
“Quem trabalha na segurança pública precisa contar com condições adequadas para atender a população, independentemente da distância dos centros urbanos. A internet via satélite pode facilitar a comunicação entre as equipes, agilizar o compartilhamento de informações e contribuir para um atendimento mais eficiente às comunidades rurais”, afirmou o parlamentar.
Ampliação para Outros Serviços Essenciais
A iniciativa do deputado Alan Queiroz não se restringe apenas às forças de segurança. A Lei nº 6.351/2026 também prevê a disponibilização de internet estável e contínua para outros órgãos públicos estaduais localizados em distritos e comunidades de difícil acesso.
Estão incluídas na cobertura unidades estaduais de saúde, unidades do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) sob gestão estadual e outras repartições que prestam serviços essenciais à população em áreas remotas.
Responsabilidades e Implementação
A legislação determina que o Poder Executivo estadual será o responsável por firmar os convênios e parcerias necessários para a viabilização financeira e operacional da conectividade. Isso inclui a garantia da manutenção e do funcionamento contínuo dos serviços de internet.
A efetivação das medidas previstas na lei é vista como crucial para o aprimoramento da infraestrutura de comunicação em Rondônia, especialmente em suas regiões mais afastadas. A iniciativa reforça a importância da tecnologia para garantir o acesso a serviços públicos de qualidade em todo o estado.
