MPF acusa Previdência e Cebraspe de erro em cotas raciais em concurso de RO e pede correção judicial

RONDONIA

MPF vai à Justiça e alega erro na classificação de cotas raciais em concurso de RO; entenda

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação na Justiça Federal após identificar um suposto erro na classificação de candidatos negros aprovados no concurso da Previdência Social em Rondônia. O órgão pede que o Ministério da Previdência Social e a banca organizadora Cebraspe corrijam o resultado do concurso para perito médico federal no estado.

A lei das cotas prevê que candidatos negros que tenham nota suficiente para entrar pela ampla concorrência devem aparecer nessa lista, sem ocupar as vagas reservadas para cotistas. Assim, essas vagas ficam disponíveis para outros candidatos negros, ampliando o acesso.

O concurso, realizado no fim de 2024, oferecia inicialmente 10 vagas para Rondônia. Posteriormente, um decreto federal publicado em 2025 aumentou esse número para 20 vagas, o que deveria beneficiar mais candidatos.

Candidato negro com nota alta foi classificado indevidamente como cotista

Com a ampliação das vagas, um candidato negro conseguiu nota suficiente para ficar entre os 20 primeiros colocados da ampla concorrência. Contudo, em vez de ser convocado pela lista geral, ele foi chamado apenas como cotista. Para o MPF, essa decisão prejudicou outros candidatos negros que poderiam ter sido convocados pelas vagas reservadas, fazendo com que uma vaga destinada às cotas deixasse de beneficiar outro candidato negro.

O procurador da República Raphael Bevilaqua destacou que o objetivo das cotas é aumentar a participação de pessoas negras no serviço público, e não limitar esse acesso. A **inversão na classificação** pode configurar um retrocesso na política de inclusão.

Tentativa de acordo administrativo falhou, MPF recorre à Justiça

Antes de recorrer à Justiça, o MPF tentou resolver a questão de forma administrativa. O órgão recomendou ao Ministério da Previdência Social que corrigisse a lista de aprovados e convocasse o candidato prejudicado. No entanto, o ministério recusou o pedido, alegando a necessidade de seguir as regras do edital e garantir segurança jurídica.

Diante da negativa, o MPF entrou com uma ação civil pública. O órgão argumenta que a situação pode caracterizar **racismo institucional**, uma vez que a falha na classificação perpetua desigualdades.

STF já definiu regras para cotas raciais em concursos públicos

O MPF também lembra que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que a reserva mínima de 20% das vagas para candidatos negros deve ser respeitada em todas as etapas dos concursos públicos. Essa decisão reforça a importância de uma classificação correta e justa.

O respeito a essa determinação é fundamental para garantir a efetividade das políticas de ação afirmativa e a **diversidade no serviço público**.

O que o MPF pede à Justiça?

O Ministério Público Federal busca que a Justiça determine medidas claras para corrigir o erro e prevenir futuras ocorrências. Entre os pedidos estão a classificação correta de candidatos negros com nota para ampla concorrência, um novo cálculo das vagas reservadas para garantir o mínimo de 20% para negros, a convocação de mais candidatos negros até o cumprimento do percentual e a implementação de duas listas de classificação nos próximos concursos.

Essas medidas visam assegurar que as cotas raciais sejam aplicadas de forma eficaz, promovendo a **inclusão e igualdade de oportunidades**.

O g1 entrou em contato com o Ministério da Previdência Social e o Cebraspe para comentar a ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), mas até a última atualização desta reportagem, não obteve retorno.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *