Padrasto condenado por estupro de enteada de 13 anos em Jaru, Rondônia
Um homem foi sentenciado a 14 anos de reclusão em regime fechado e ao pagamento de 17 dias-multa pela prática de estupro contra a própria enteada, então com 13 anos, na cidade de Jaru, em Rondônia. A decisão, proferida pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), surgiu após um recurso interposto pelo Ministério Público do Estado (MPRO).
Inicialmente, o réu havia sido absolvido em primeira instância, pois o juiz considerou que as provas apresentadas não eram suficientes para comprovar a acusação. Contudo, o MPRO recorreu da decisão, e os desembargadores, ao reanalisarem o caso, concluíram pela condenação do homem.
A análise do TJRO ressaltou que pequenas inconsistências nos relatos da vítima são esperadas em casos de violência sexual, especialmente quando ocorrem no ambiente familiar, e não retiram a credibilidade de seu testemunho. Conforme informação divulgada pelo TJRO, o depoimento da adolescente foi corroborado por diversos outros elementos.
Mudanças comportamentais e provas confirmam o abuso
Entre as evidências que sustentaram a condenação estão os registros de escuta especializada da vítima, um relatório emitido pelo Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), testemunhos de familiares e, de forma significativa, as drásticas mudanças no comportamento da adolescente após os abusos. Ela passou a apresentar automutilação, isolamento social, medo intenso, alteração na forma de se vestir e evitava ficar sozinha com o padrasto.
Observação com intenção sexual foi reconhecida pelo TJRO
O Tribunal de Justiça de Rondônia também acolheu a tese de que o réu praticava a chamada “contemplação lasciva”. Este termo se refere ao ato de observar uma criança ou adolescente com intenção sexual, mesmo na ausência de contato físico direto. Testemunhas confirmaram que o homem costumava se posicionar em uma fresta da porta do banheiro para observar a enteada enquanto ela tomava banho.
A decisão do TJRO representa uma vitória para a justiça e um passo importante na proteção de crianças e adolescentes contra a violência sexual, reafirmando a importância da análise aprofundada das provas em casos de crimes contra vulneráveis.
