TCE-RO Exige Devolução de R$ 97 Mil por Aluguel de Imóvel Acima do Preço em Ji-Paraná; Seis Responsáveis Multados

RONDONIA

TCE determina ressarcimento de R$ 97 mil e multas a responsáveis por aluguel irregular em Ji-Paraná

O Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO) tomou uma decisão impactante ao determinar que seis responsáveis pela administração pública de Ji-Paraná devolvam um total de R$ 97.286,10 aos cofres municipais. O montante refere-se a pagamentos considerados indevidos referentes ao aluguel de um imóvel utilizado pela Secretaria Municipal de Educação.

A investigação do TCE-RO revelou que a prefeitura pagou um valor significativamente acima do preço de mercado pelo imóvel, que era destinado a servir como almoxarifado. O custo mensal do aluguel, R$ 5,5 mil, foi considerado excessivo, resultando em um prejuízo atualizado para os cofres públicos superior a R$ 97 mil.

Conforme apurado pelo tribunal, a contratação apresentou diversas falhas processuais. Entre elas, destacam-se a inadequação na avaliação do imóvel, a falta de justificativa plausível para a escolha do local, mesmo havendo outras opções mais vantajosas disponíveis. Problemas na documentação e na dispensa de licitação também foram apontados.

Apesar das irregularidades identificadas, o tribunal ressaltou que não foram encontradas provas concretas de direcionamento específico na contratação do imóvel. A decisão unânime foi relatada pelo conselheiro Paulo Curi Neto, e os responsáveis têm o prazo de 30 dias, a partir da publicação do acórdão, para comprovar o pagamento. Cabe recurso contra a decisão.

Irregularidades na Contratação e Prejuízo aos Cofres Públicos

O TCE-RO identificou que o valor pago pelo aluguel do imóvel, que era de R$ 5,5 mil mensais, excedia o preço de mercado. Essa diferença gerou um prejuízo direto aos cofres públicos, que, após atualização, ultrapassou os R$ 97 mil. O local em questão era utilizado como almoxarifado pela Secretaria Municipal de Educação de Ji-Paraná.

Falhas na Avaliação e Dispensa de Licitação Questionada

A Corte de Contas apontou fragilidades significativas no processo de contratação. A avaliação do imóvel foi considerada falha, assim como a justificativa apresentada para a escolha do local, especialmente diante da existência de propostas mais vantajosas. Documentos e a aprovação da dispensa de licitação também foram alvos de questionamentos.

Responsáveis Devem Pagar Valor Total e Recebem Multas

A determinação do TCE-RO é que os seis responsáveis envolvidos devolvam o valor total de R$ 97.286,10 de forma conjunta, não individual. Além da devolução, o tribunal aplicou multas a cada um dos envolvidos, proporcionais à sua participação nas irregularidades. O não cumprimento do prazo de 30 dias para comprovação do pagamento pode acarretar medidas de cobrança.

Prazo para Pagamento e Possibilidade de Recurso

Os responsáveis têm um prazo de 30 dias, contado a partir da publicação oficial do acórdão, para realizar o pagamento e comprovar a devolução dos R$ 97.286,10 aos cofres de Ji-Paraná. Caso o pagamento não seja efetuado voluntariamente, o TCE-RO poderá iniciar procedimentos para a cobrança judicial. A decisão ainda está sujeita a recurso por parte dos envolvidos.

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