TJ-RO Declara Lei Inconstitucional que Proibia Discussões sobre Sexualidade e Gênero nas Escolas de Rondônia

RONDONIA

TJ-RO considera inconstitucional lei que proibia alunos de participar de atividades sobre sexualidade e gênero

O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) tomou uma decisão significativa ao declarar inconstitucional a Lei Estadual nº 5.788/2024. Esta lei, aprovada em julho de 2026, impedia a participação de crianças e adolescentes em eventos e atividades que abordassem temas como sexualidade, identidade de gênero e orientação sexual. A norma previa punições para organizadores e responsáveis legais, mas agora deixa de ter validade no estado.

A decisão do TJRO atende a duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que foram unidas e analisadas pelo Tribunal Pleno. Os desembargadores apontaram problemas tanto na forma como a lei foi criada quanto em seu conteúdo, entendendo que o estado extrapolou sua competência legislativa ao tratar de um tema já regulamentado por legislação federal, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Conforme informação divulgada pelo g1, a Justiça argumentou que a lei estadual criava uma proibição ampla sem amparo nas normas nacionais e interferia na autonomia dos pais e responsáveis em decidir sobre a participação dos filhos em atividades escolares. A decisão ressalta que o ECA já garante mecanismos de proteção contra conteúdos impróprios, sem a necessidade de leis estaduais restritivas.

Invasão de Competência e Erro de Origem da Lei

Um dos principais argumentos para a declaração de inconstitucionalidade foi a invasão de competência federal por parte do estado. O TJRO entendeu que o tema da proteção de crianças e adolescentes e a regulamentação de atividades educacionais já são de competência da União, conforme estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A lei estadual, ao proibir amplamente a participação em atividades sobre sexualidade e gênero, criava restrições que não encontravam respaldo nas normas federais.

Além disso, os desembargadores identificaram um erro de origem na proposição da lei. A proposta partiu de deputados estaduais, mas criava funções de fiscalização e aplicação de multas para o Poder Executivo. Essa atribuição, segundo a Justiça, é de autoria exclusiva do governador, configurando um vício formal na tramitação legislativa.

Conteúdo da Lei e Direito à Diversidade

No mérito, o tribunal avaliou que o conteúdo da lei era problemático por misturar situações distintas. A norma equiparava conteúdos inadequados para crianças a temas de orientação sexual e identidade de gênero. A Justiça ressaltou que estes últimos fazem parte da diversidade humana e da livre circulação de ideias, garantidas pela Constituição Federal.

O TJRO enfatizou que a decisão não deixa crianças e adolescentes desprotegidos. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) já prevê mecanismos de proteção contra conteúdos impróprios. A declaração de inconstitucionalidade total da lei tem efeito retroativo, o que significa que ela é considerada inválida desde a sua origem.

Entenda o Caso Anteriormente

A Lei Estadual nº 5.788/2024, agora anulada, foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Rondônia em julho de 2026. Ela estabelecia que escolas públicas e privadas deveriam comunicar previamente aos pais ou responsáveis a realização de atividades que abordassem assuntos como identidade de gênero, orientação sexual, diversidade sexual e igualdade de gênero. A participação dos estudantes ficaria condicionada à autorização formal e por escrito dos responsáveis.

A norma também determinava que as instituições de ensino respeitassem a decisão dos responsáveis, sob pena de estarem sujeitas a penalidades previstas na legislação. Contudo, em agosto de 2026, a lei foi considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), culminando na decisão atual.

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