TJ/RO Suspende Acordo de R$ 710 Milhões da Energisa e Alerta para Perda de Verbas Municipais
O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO) tomou uma decisão liminar nesta sexta-feira (17) que suspende a aplicação de trechos da Lei Estadual 6.328/2026. Essa lei serviu de base para um acordo de transação fiscal de mais de R$ 710 milhões, firmado entre o Estado e a Energisa no final do mês passado.
A decisão atende a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) impetrada pelo prefeito de Porto Velho. O desembargador Osny Claro de Oliveira entendeu que a norma pode, de fato, reduzir indevidamente os repasses constitucionais de ICMS destinados aos municípios rondonienses.
A ação argumenta que a lei, ao considerar apenas os valores efetivamente recebidos em dinheiro pelo Estado para o cálculo de repartição do ICMS, deixa de fora créditos tributários extintos por compensação ou outras formas legais. Isso permitiria ao Estado reduzir unilateralmente os recursos municipais, comprometendo a autonomia financeira das prefeituras e o pacto federativo. Conforme informação divulgada pelo Rondoniagora.com, a ação cita precedentes do Supremo Tribunal Federal que validam a repartição de receitas mesmo quando há compensação ou transação de créditos tributários.
Entenda os Pontos da Decisão Judicial
O desembargador Osny Claro de Oliveira, ao analisar o pedido, identificou indícios suficientes de inconstitucionalidade para conceder a medida cautelar. Ele destacou que o Estado não pode, por iniciativa própria, reduzir ou limitar a parcela das receitas que são constitucionalmente destinadas aos municípios.
A compensação de créditos tributários, mesmo sem ingresso imediato de dinheiro nos cofres estaduais, pode representar uma disponibilidade econômica para o poder público. A decisão ressalta que a lei questionada, ao limitar a base de cálculo apenas ao valor efetivamente ingressado, pode reduzir a base econômica da repartição de receitas tributárias, especialmente em casos de compensação ou transação.
Impacto na Transação Fiscal com a Energisa
A discussão judicial ganhou urgência pois a Lei Estadual 6.328/2026 já foi aplicada na Transação Fiscal nº 01/2026, firmada entre o Estado de Rondônia e a Energisa, no valor de R$ 710.272.003,52. A aplicação da regra questionada, segundo a decisão, excluiria os valores de ICMS extintos por compensação da base de cálculo das transferências constitucionais aos municípios.
O impacto financeiro estimado para os municípios rondonienses, caso a lei prevaleça, é de aproximadamente **R$ 179.303.228,33**. O desembargador considerou a suspensão da regra urgente devido ao risco concreto e imediato de prejuízo às finanças municipais, dificultando a recomposição dos recursos.
Risco Concreto para a Autonomia Financeira Municipal
O magistrado enfatizou que a disciplina legal, se mantida, poderá produzir repercussões financeiras imediatas sobre receitas constitucionalmente destinadas aos municípios. Isso pode afetar diretamente a autonomia financeira das prefeituras e a execução de atividades administrativas essenciais.
Embora não tenha antecipado uma conclusão definitiva sobre a correção da norma, o desembargador considerou que a alegação da prefeitura de Porto Velho é baseada em uma operação já implementada e documentada. Por isso, concedeu a liminar para dar interpretação conforme à Constituição aos dispositivos questionados, suspendendo seus efeitos até o julgamento do mérito da ação.
