TRE-RO Determina Veiculação Imediata de Propaganda Eleitoral da Rede Amazônica para Hildon, Silvia Cristina e Mariana Carvalho

GERAL

TRE-RO Força Rede Amazônica a Veicular Propaganda Eleitoral de Hildon, Silvia Cristina e Mariana Carvalho Imediatamente

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) emitiu uma decisão liminar determinando que a Rede Amazônica, afiliada da TV Globo, veicule imediatamente propagandas eleitorais gratuitas dos candidatos Hildon Chaves (Governo), Silvia Cristina e Mariana Carvalho (Senado). A emissora foi notificada a receber e processar os materiais, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por inserção não veiculada, limitada a R$ 150 mil.

A ação judicial foi motivada por uma representação da coligação “Rondônia com a Força do Trabalho e da União”, que alegou a recusa da Rede Amazônica em receber as mídias de propaganda eleitoral. Segundo a coligação, o formulário de credenciamento exigido foi enviado, mas a emissora justificou a recusa pela inexistência de cadastro ou pessoa credenciada em nome da coligação.

A coligação apresentou como prova cópias e registros de e-mails que comprovam o envio das mídias e dos mapas de inserção diretamente à Rede Amazônica. A decisão, do juiz Audarzean Santana da Silva, considerou que a coligação cumpriu as exigências estabelecidas, demonstrando a plausibilidade jurídica do pedido.

Credenciamento e Urgência da Decisão

Conforme a decisão do juiz Audarzean Santana, a coligação comprovou ter encaminhado o formulário de credenciamento dentro do prazo estipulado, que era até 24 de agosto. A emissora geradora sorteada foi a Record News/SIC TV, e o formulário continha os dados e e-mails autorizados para a entrega das propagandas. O envio dos arquivos de propaganda ocorreu em 27 de agosto.

O magistrado ressaltou a urgência do pedido, argumentando que a perda de inserções durante o período oficial de campanha causa prejuízos de difícil reparação, pois diminui a exposição dos candidatos ao eleitorado. Uma decisão apenas ao final do processo poderia se tornar ineficaz devido à curta duração da campanha eleitoral.

Obrigações da Rede Amazônica e Compensação de Tempo

Com a liminar, a Rede Amazônica deve processar imediatamente os materiais e iniciar a veiculação das propagandas de Hildon Chaves, Silvia Cristina e Mariana Carvalho na grade horária seguinte à intimação da decisão. Além disso, caso seja constatado prejuízo técnico após apuração, a emissora deverá compensar o tempo perdido.

As inserções não transmitidas desde 28 de agosto deverão ser exibidas na programação normal, após o horário eleitoral regular, com os custos técnicos assumidos pela própria Rede Amazônica. A decisão visa garantir que os candidatos tenham o tempo de propaganda a que têm direito, assegurando a igualdade na disputa eleitoral.

Multa e Limites para o Cumprimento

Para assegurar o cumprimento da decisão, foi estabelecida uma multa de R$ 10 mil para cada inserção que não for veiculada ou for recusada após a notificação oficial. Essa multa tem um teto de R$ 150 mil, visando garantir a efetividade da ordem judicial e evitar novas recusas por parte da emissora.

A decisão do TRE-RO reforça a importância do cumprimento das regras de propaganda eleitoral e a necessidade de as emissoras garantirem o acesso igualitário dos candidatos aos meios de comunicação durante o período eleitoral. A medida busca assegurar a lisura do processo democrático em Rondônia.

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