TCE-RO Suspende Pregão de R$ 334,4 Milhões do Detran-RO por Suspeitas de Irregularidades
O Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO) determinou a suspensão cautelar do Pregão Eletrônico nº 90040/2025, conduzido pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RO). A licitação, com valor estimado em R$ 334,4 milhões, visa contratar serviços essenciais para as ações de trânsito no estado.
A decisão atende a uma representação do Ministério Público de Contas (MPC-RO), que identificou uma série de indícios de irregularidades. As falhas apontadas levantam preocupações sobre a legalidade e a competitividade do processo licitatório, impactando diretamente a administração pública e os cofres estaduais.
Entre as principais preocupações levantadas pelo MPC-RO estão fragilidades no planejamento inicial, a falta de uma planilha de custos detalhada, o uso considerado inadequado do Sistema de Registro de Preços (SRP) e a presença de cláusulas que podem ter limitado a participação de empresas, prejudicando a livre concorrência. Conforme informação divulgada pelo Rondoniagora.com, o conselheiro relator Paulo Curi Neto acolheu os argumentos e determinou a paralisação do certame.
Detalhes da Representação do MPC-RO
A representação do MPC-RO detalha que as deficiências encontradas no pregão do Detran-RO são significativas. A **ausência de uma planilha de custos detalhada** é um dos pontos cruciais, pois dificulta a análise da razoabilidade dos preços propostos. Além disso, o **planejamento da licitação** parece ter sido falho, não garantindo a transparência e a eficiência esperadas.
Outra questão levantada é a possível **utilização inadequada do Sistema de Registro de Preços (SRP)**. O MPC-RO aponta que certas cláusulas no edital podem ter o efeito de **restringir a ampla concorrência**, beneficiando indevidamente alguns participantes em detrimento de outros. Isso vai contra os princípios básicos de uma licitação pública, que devem prezar pela isonomia e pela busca da proposta mais vantajosa para o Estado.
Desistência da Primeira Colocada e Análise da Segunda
No decorrer do processo, a empresa Prime Solution Ltda., que inicialmente apresentou a menor proposta no valor de R$ 311.344.318,00, solicitou sua própria desclassificação. A justificativa apresentada foi a **impossibilidade de cumprir integralmente os termos ofertados**, indicando possíveis dificuldades técnicas ou financeiras para a execução do contrato.
Com a desistência da primeira colocada, a análise prosseguiu com a segunda empresa classificada, a Guimarã*es Fernandes Ltda., com sede no Amazonas, que apresentou uma proposta de R$ 331.350.318,80. A documentação desta empresa foi submetida às áreas técnicas competentes, que confirmaram o atendimento aos requisitos de qualificação econômico-financeira e técnica exigidos pelo edital.
Prova de Conceito e Risco de Avanço Prematuro
A Guimarã*es Fernandes Ltda. foi convocada para a realização da Prova de Conceito (PoC) em 29 de junho de 2026. A pedido da própria licitante, o Detran de Rondônia autorizou que a avaliação fosse realizada nas instalações da empresa em Manaus, com demonstração marcada para 13 de julho de 2026. Essa flexibilização, no entanto, gerou preocupações adicionais.
Segundo o Ministério Público de Contas, a proximidade da Prova de Conceito aumentava o **risco de um avanço rápido na licitação**. Havia o temor de que as fases de julgamento, adjudicação, homologação e assinatura da Ata de Registro de Preços ocorressem antes da devida correção das fragilidades apontadas. O MPC-RO também alertou que o edital permitia a adesão de outros órgãos à ata, ampliando os efeitos da contratação para além do planejado inicialmente pelo Detran.
Suspensão Cautelar e Próximos Passos
Diante dos indícios de irregularidades e do elevado valor envolvido, o conselheiro Paulo Curi Neto, do TCE-RO, acolheu a representação do MPC-RO e determinou a suspensão cautelar do pregão. A decisão visa garantir que as possíveis falhas sejam devidamente analisadas pelo Tribunal de Contas antes de qualquer prosseguimento. O processo ficará em análise até que uma nova deliberação seja proferida, assegurando a legalidade e a transparência do processo licitatório.
