STF Determina Devolução de Verbas Indenizatórias: Juízes de Rondônia e Mais Seis Estados Devem Ressarcir Cofres Públicos

GERAL

STF encurrala magistrados e exige devolução de “penduricalhos” pagos acima do teto constitucional

O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão sem precedentes nesta quarta-feira, 12 de agosto de 2026, determinando a suspensão imediata e a devolução de verbas indenizatórias e benefícios pagos a magistrados em seis Tribunais de Justiça do país, além do Tribunal de Rondônia. A medida, assinada pelos ministros da Primeira Turma, é a primeira vez que a Corte exige formalmente o ressarcimento de tais quantias, consideradas ilegais.

A decisão, sob relatoria do ministro Flávio Dino, teve como alvo principal o presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia, Alexandre Miguel. Dino suspendeu as verbas classificadas como indenizatórias, que na prática funcionavam como um aumento salarial, permitindo a ultrapassagem do teto remuneratório previsto na Constituição Federal. Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes acompanharam a decisão, reforçando o entendimento de que os pagamentos eram irregulares.

Alexandre Miguel tentou justificar os pagamentos, referindo-se a reportagens sobre o escândalo dos “penduricalhos” como equivocadas. No entanto, o STF manteve sua posição, considerando que tais pagamentos, como auxílio pré-escolar, licenças compensatórias e gratificações, não possuem amparo legal e extrapolam os limites estabelecidos. Conforme informação divulgada pelo STF, a decisão visa frear o descontrole financeiro que se instalou em partes do Judiciário brasileiro.

Rondônia em Destaque: Pagamentos Exorbitantes Despertam Escândalo no STF

O Tribunal de Justiça de Rondônia foi apontado como um dos casos mais graves, com um alcance generalizado de pagamentos considerados “exorbitantes” e sem base legal. O ministro Flávio Dino expressou seu escândalo diante da situação, especialmente após analisar os detalhes dos pagamentos. A decisão do STF abrange também os Tribunais de Justiça de Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e do Distrito Federal.

Em março de 2026, o ministro Flávio Dino já havia estabelecido limites para as verbas indenizatórias, permitindo que correspondessem a até 35% do subsídio, além de outro limite de 35% relacionado ao adicional por tempo de carreira. No entanto, os pagamentos em Rondônia, e em outros estados, ultrapassaram esses limites, incluindo benefícios como auxílio-mudança e auxílio-adoção.

Prazo e Fiscalização: O Que Acontecerá Agora

O presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia, desembargador Alexandre Miguel, tem 72 horas para identificar os beneficiários dos pagamentos irregulares e encaminhar as informações ao STF. Posteriormente, os valores que ultrapassaram os limites deverão ser devolvidos aos cofres públicos. Os tribunais terão cinco dias para comprovar ao Supremo a suspensão dos pagamentos e o início dos procedimentos de devolução.

Para garantir o cumprimento das determinações, o ministro Mauro Campbell, corregedor nacional de Justiça, foi acionado. Ele será responsável por fiscalizar o cumprimento das ordens e apurar eventuais responsabilidades administrativas e disciplinares dos presidentes dos tribunais envolvidos.

Os Números do “Escândalo dos Penduricalhos” em Rondônia

Um levantamento anterior revelou que dez desembargadores do TJRO receberam, em média, até R$ 12 milhões cada um em um período de sete anos. Esses valores incluíam pagamentos retroativos, indenizações de férias e verbas ocultas, somando cerca de R$ 7 milhões em “direitos eventuais” para alguns magistrados. O presidente do TJRO, Raduan Miguel, teria recebido R$ 12,7 milhões, sendo R$ 7,9 milhões em “direitos eventuais”.

Em março de 2026, os Tribunais de Justiça do país gastaram R$ 136 bilhões com salários e “penduricalhos” entre 2018 e 2024, sendo R$ 42 bilhões em despesas “eventuais”. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) teve a maior despesa, R$ 17 bilhões, mas os maiores pagamentos individuais foram para magistrados de Rondônia. Detalhes de pagamentos como “indenização de férias” e “direitos eventuais” sem maior especificação levantaram questionamentos sobre a legalidade e a moralidade dos repasses, que muitas vezes não sofriam a incidência de imposto de renda.

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