Eleitor que faltou no primeiro turno pode votar no segundo: entenda as regras e evite problemas
O primeiro turno das eleições gerais registrou um número expressivo de abstenções, com mais de 33,4 milhões de eleitores ausentes. Esse índice representa 21,08% do eleitorado, a maior taxa já vista em um primeiro turno de eleições gerais no Brasil. Com a proximidade do segundo turno, muitos se perguntam se é possível votar mesmo tendo faltado na votação anterior.
A boa notícia é que, sim, o eleitor que não compareceu ao primeiro turno poderá votar normalmente no segundo turno, desde que seu título eleitoral esteja regular. Cada turno de votação é considerado uma eleição independente pela Justiça Eleitoral, permitindo essa participação.
No entanto, é crucial estar atento às obrigações eleitorais. Quem não votou e não justificou a ausência no primeiro turno ainda precisa regularizar sua situação para evitar pendências futuras. As informações são da Agência Brasil.
Como regularizar a ausência e garantir o voto no segundo turno
Para aqueles que faltaram ao primeiro turno, a regularização da situação eleitoral é fundamental. O prazo para apresentar a justificativa de ausência se estende até o dia 3 de dezembro. Essa justificativa pode ser feita de forma prática através do serviço de autoatendimento no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
É importante lembrar que, ao apresentar a justificativa, será necessário comprovar o motivo da ausência, utilizando documentos como atestados médicos ou passagens aéreas, por exemplo. Eleitores que se encontram no exterior têm um prazo de 30 dias após o retorno ao Brasil para realizar essa justificativa. Para aqueles que votam no exterior, a justificativa é necessária apenas para as eleições presidenciais.
Consequências de não justificar a ausência e como pagar a multa
A não justificativa da ausência no primeiro turno, dentro do prazo estabelecido, implica em algumas consequências. Além de ter que regularizar a situação, o eleitor precisará pagar uma multa no valor de R$ 3,51 por turno de ausência. O pagamento dessa multa pode ser realizado de diversas formas: pelo autoatendimento no site do TSE, pelo aplicativo e-Título, ou diretamente no cartório eleitoral, por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU), Pix ou cartão de crédito.
Enquanto a pendência não for quitada, o título eleitoral permanecerá com a situação irregular. Isso pode impedir o cidadão de realizar diversas ações importantes, como emitir ou renovar carteira de identidade e passaporte, tomar posse em concursos públicos, renovar matrículas em instituições de ensino público, ou receber vencimentos e proventos em empregos públicos. O cancelamento do título eleitoral ocorre em caso de ausências consecutivas sem justificativa e regularização.
