Justiça de Rondônia inova ao autorizar registro de nascimento com três pais para bebê indígena, validando laços afetivos e costumes ancestrais.
Em uma decisão pioneira, a Justiça de Rondônia, por meio da 1ª Vara Cível de Guajará-Mirim, autorizou que uma bebê indígena tenha os nomes de três pais em sua certidão de nascimento. A magistratura reconheceu o vínculo da criança com sua mãe biológica e, também, com os tios maternos que a criam desde os dois meses de idade na Aldeia Pantrop.
A menina, nascida em 2024, terá em seu registro o nome da genitora, Iolanda Oro Eo, e de seus tios, Joacir Oro Waram Xijein e Glenda Oro Eo, como pais socioafetivos. Essa medida inovadora, conforme informação divulgada pelo g1, legaliza um arranjo familiar que já se manifestava na prática, garantindo segurança e afeto para o desenvolvimento da criança.
A decisão judicial não apenas respeita o interesse da menor, mas também os costumes de organização social dos povos indígenas, direitos estes assegurados pela Constituição Federal. O processo contou com pareceres favoráveis do Ministério Público e da Funai, além de um estudo psicossocial que atestou o forte vínculo afetivo entre a bebê e os tios, consolidando a importância do reconhecimento legal dessa nova configuração familiar.
Multiparentalidade: Um Novo Olhar Sobre a Família
O modelo de multiparentalidade, como o aplicado neste caso, difere da adoção tradicional. Ele permite que a mãe biológica permaneça ativa na vida e nos documentos da filha, ao mesmo tempo em que reconhece legalmente a figura de outros pais que exercem a função parental com responsabilidade e afeto. A inclusão dos tios como pais socioafetivos foi voluntariamente acordada pela mãe biológica, demonstrando a força dos laços familiares.
Respeito às Tradições Indígenas e ao Interesse da Criança
O juiz Eduardo Abílio, responsável pela sentença, destacou que a decisão visa respeitar os costumes dos povos indígenas e garantir o melhor para a criança. A Aldeia Pantrop, onde a bebê vive, é um exemplo de como as estruturas familiares podem ser diversas e adaptadas às realidades culturais. O reconhecimento legal dessa diversidade é um passo importante para a proteção dos direitos das crianças indígenas.
Laços Afetivos Comprovados e Apoio Institucional
Um estudo psicossocial realizado durante o processo comprovou o “vínculo afetivo sólido e estruturado” entre a bebê e os tios que a criam. Esse laço, fundamental para o desenvolvimento saudável da criança, foi um dos pilares para a decisão judicial. O apoio do Ministério Público e da Funai reforça a importância de considerar as especificidades culturais e afetivas em casos de registro de nascimento.
Um Marco para os Direitos Familiares Indígenas
Esta decisão em Rondônia representa um marco significativo para o reconhecimento dos direitos familiares dos povos indígenas no Brasil. Ao validar arranjos familiares que vão além do modelo tradicional, a Justiça demonstra um compromisso com a diversidade e com a proteção dos direitos das crianças, assegurando que o afeto e o cuidado sejam os pilares centrais na formação de uma família, independentemente de sua configuração.
