Justiça de Rondônia condena homem por transportar cocaína escondida em baldes de massa corrida
A Justiça de Rondônia proferiu sentença condenatória contra um homem por tráfico interestadual de drogas. A decisão, anunciada nesta quarta-feira (10), refere-se à tentativa de transportar 62,4 kg de cocaína, ocultos em baldes de massa corrida, na cidade de Ariquemes (RO).
A apreensão do cloridrato de cocaína foi realizada pela Polícia Federal no dia 29 de agosto de 2024. A carga ilícita estava escondida em 30 baldes de massa corrida e foi interceptada em uma empresa de transporte de cargas localizada na rodovia RO-257. A droga tinha como destino final a cidade de Fortaleza, no Ceará.
Conforme a sentença, a organização criminosa utilizava a estrutura de empresas de logística para viabilizar o transporte do entorpecente. A dinâmica envolvia a aquisição e o despacho dos baldes de massa corrida, com o uso de transportadoras, notas fiscais e dados de terceiros para dissimular a operação.
Réu já respondia em liberdade e teve prisão mantida
O réu condenado já respondia ao processo em liberdade. Após a condenação, o juízo determinou a manutenção da prisão preventiva, visando garantir a ordem pública. O direito de recorrer em liberdade foi negado.
Um segundo indivíduo envolvido no caso não foi localizado para ser notificado pessoalmente. A Justiça procedeu com a citação por edital, um aviso público para que a pessoa se apresente e responda ao processo. Como não compareceu nem constituiu advogado, o andamento do processo e a contagem do prazo para prescrição foram suspensos. A ordem de prisão preventiva contra ele permanece válida e será cumprida caso seja localizado.
Defesa alegou desconhecimento, mas foi refutada pela Justiça
A defesa do acusado solicitou a absolvição, argumentando que ele não tinha conhecimento da existência da droga. Segundo a versão apresentada, o réu teria apenas emprestado seus dados pessoais para a compra de material de construção a pedido de outra pessoa.
No entanto, o argumento defensivo foi rejeitado pela Justiça. Ao analisar as provas, o juiz considerou que a negociação não apresentava sentido comercial. O custo do transporte de massa corrida de Rondônia para o Nordeste tornaria a venda inviável, indicando que o produto era, na verdade, um disfarce para a droga.
Provas incriminatórias: histórico de retiradas e recipientes em casa
As investigações também revelaram que o acusado já havia realizado a retirada de cargas semelhantes em Fortaleza anteriormente. Além disso, recipientes idênticos aos utilizados no transporte da cocaína foram encontrados na residência do condenado, reforçando a sua participação no esquema.
A pena definitiva estabelecida foi de 5 anos, 7 meses e 6 dias de prisão, a ser cumprida em regime inicial fechado. O condenado também foi sentenciado ao pagamento de 560 dias-multa. A ação criminosa demonstra a sofisticação utilizada pelo tráfico para tentar burlar a fiscalização policial.
