Concurso para Professores em RO: Exames Íntimos e Custos Suspensos pelo TCE-RO
O Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO) tomou uma decisão importante ao suspender provisoriamente exigências médicas consideradas invasivas em um concurso público para professores no município de Guajará-Mirim. A medida atende a questionamentos de entidades que alegam violação de privacidade e potencial discriminação.
As regras do edital previam a realização de exames como Papanicolau, mamografia e PSA, com os custos arcados pelos próprios candidatos. A decisão do TCE-RO visa proteger os direitos dos concorrentes, garantindo um processo seletivo mais justo e equitativo.
A suspensão foi publicada no Diário Oficial e determina que a Secretaria Municipal de Educação de Guajará-Mirim altere o edital em um prazo de 15 dias, sob pena de multa. A decisão, conforme informação divulgada pelo g1, cita entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a inaptidão por doenças. As demais etapas do concurso, como provas e cronograma, foram mantidas.
Exigências Médicas e Custos Questionados
O edital do concurso para professores em Guajará-Mirim, aberto em julho de 2026, incluía a exigência de exames ginecológicos com coleta para o preventivo Papanicolau para mulheres, mamografia para candidatas com mais de 40 anos e exame de PSA para homens acima dessa idade. Além disso, uma avaliação psiquiátrica também fazia parte das etapas.
O ponto central da polêmica é que **os candidatos aprovados deveriam arcar com os custos desses procedimentos médicos**. Essa obrigatoriedade de pagamento pelos exames foi fortemente questionada pelo Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Maria dos Anjos (Cedeca) e pelo Instituto Banzeiro da Amazônia (IBA).
As entidades argumentam que tais exigências **violam o direito à privacidade dos candidatos** e podem configurar uma barreira financeira para aqueles com menos recursos, dificultando o acesso à posse no cargo público. A alegação é de que os exames, por si só, não determinam a capacidade de um indivíduo para exercer a função docente.
Decisão do TCE-RO e Fundamentação Legal
O TCE-RO, ao analisar o caso, deu um prazo de 15 dias para que a Secretaria Municipal de Educação de Guajará-Mirim apresente comprovação das medidas adotadas para alterar o edital. A fundamentação da decisão se baseia em entendimentos consolidados do Supremo Tribunal Federal (STF).
O tribunal citou a jurisprudência do STF que impede a exclusão de candidatos aprovados em concursos por doenças graves, **desde que não sejam incapacitantes** para o exercício da função. A preocupação reside em não eliminar candidatos por condições de saúde que não impeçam o desempenho do trabalho.
Além disso, o TCE-RO apontou fragilidades nas regras sobre a coleta e o uso de informações médicas, classificadas como dados pessoais sensíveis e que necessitam de proteção rigorosa. A suspensão abrange especificamente os trechos do edital relativos a doenças preexistentes, prognóstico de vida laboral e as regras sobre os exames médicos e informações de saúde.
Próximos Passos do Concurso
Com a suspensão provisória, a divulgação do resultado final do concurso, prevista para 27 de janeiro de 2027, e a homologação em 29 de janeiro de 2027, ainda podem ocorrer. No entanto, as regras relativas aos exames médicos e à avaliação de condições de saúde foram retiradas do edital, aguardando nova deliberação do TCE-RO.
A Prefeitura de Guajará-Mirim foi procurada pelo g1 para comentar o caso, mas não obteve resposta até a última atualização da reportagem. A expectativa agora é pela adequação do edital às normas legais e à proteção dos direitos dos candidatos no concurso para professores.
