Energisa terá que pagar R$ 5 mil por oscilação de energia que danificou elevador do MP em Rondônia
A Justiça de Rondônia confirmou a condenação da Energisa ao pagamento de aproximadamente R$ 5 mil por danos causados a um elevador do prédio do Ministério Público de Rondônia (MPRO), localizado em Porto Velho. A decisão foi ratificada pela 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO).
O incidente ocorreu em 22 de agosto de 2024, quando uma oscilação no fornecimento de energia elétrica danificou peças essenciais do elevador. O valor da condenação corresponde à franquia do seguro que o MPRO precisou acionar para efetuar o conserto do equipamento.
A Energisa, em sua defesa, contestou a relação direta entre a oscilação de energia e o defeito no elevador. A concessionária argumentou que o laudo técnico apresentado pelo MPRO foi elaborado de forma unilateral e levantou a hipótese de que o problema poderia ter sido originado por falhas na instalação elétrica interna do próprio prédio.
Responsabilidade Objetiva da Concessionária
As justificativas apresentadas pela Energisa foram refutadas pela Justiça. De acordo com a decisão judicial, a concessionária de energia elétrica possui responsabilidade objetiva pelos serviços que presta. Isso significa que a empresa deve reparar os danos causados aos consumidores, independentemente da comprovação de culpa direta.
Aumento dos Honorários Advocatícios
Além de manter a condenação inicial, o colegiado do TJ-RO decidiu aumentar os honorários advocatícios. O percentual foi elevado para 12% sobre o valor total da indenização a ser paga pela Energisa.
Energisa Afirma que Recorrerá da Decisão
Em nota oficial, a Energisa informou que o processo judicial ainda não foi finalizado e que cabe recurso contra a decisão. A empresa declarou que respeita a posição do Poder Judiciário, mas que pretende seguir com as medidas legais cabíveis para reverter a condenação.
O caso ressalta a importância da qualidade e estabilidade no fornecimento de energia elétrica, bem como a responsabilidade das concessionárias em caso de danos causados aos seus clientes, sejam eles órgãos públicos ou cidadãos comuns.
